TJAC - 0702005-60.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE (OAB 4767/AC) - Processo 0702005-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - REQUERENTE: B1Erivam Gadelha do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
23/06/2025 14:29
Expedida/Certificada
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18/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:50
Somente Publicar
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12/06/2025 09:50
Ato ordinatório
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11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição inicial
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18/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:32
Ato ordinatório
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05/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC) Processo 0702005-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Erivam Gadelha do Nascimento - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Com fundamento no artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial de maneira especificar, nos pedidos, qual o valor pretendido a título de FGTS e qual o período a que corresponde, considerando a divergência entre o valor da planilha de pp. 27-34 com o valor da causa, bem como a indicação, nos dados dos cálculos, de período de apuração diverso do constante dos pedidos.
No mesmo prazo, deve retificar o valor da causa para adequá-lo ao proveito econômico esperado com ação.
Noutro turno, considerando que o contrato a que se refere o pedido foi mantido junto ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de incluir o IAPEN/AC no polo passivo da ação em substituição ao Estado do Acre ou em litisconsórcio com este, considerando que o primeiro é entidade autárquica e, por conseguinte, dotado de autonomia e personalidade jurídica própria.
Apresentada a emenda, citar a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Intimar e cumprir. -
03/04/2025 11:21
Expedida/Certificada
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02/04/2025 11:49
Mero expediente
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27/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:18
Classe retificada de 436 para 14695
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27/03/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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