TJAC - 0701321-61.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 08:16
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:27
Ato ordinatório
-
03/06/2025 08:27
Ato ordinatório
-
03/06/2025 08:27
Ato ordinatório
-
03/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:47
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0701321-61.2024.8.01.0009 - Usucapião - Requerente: Ednaira Mota da Silva - Autos n.º 0701321-61.2024.8.01.0009 Classe Usucapião Requerente Ednaira Mota da Silva e outro Requerido Izilda Carlota Sinhorini Grasso D E C I S Ã O Verifico que a parte demandada foi citada, contudo não contestou a presente ação.
Dessa forma, decreto-lhe a revelia, ao teor do art. 344, do Novo Código de Processo Civil pátrio.
No mais, cumpra-se, integralmente o despacho de fls. 62/63.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 17 de março de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
26/03/2025 10:15
Expedida/Certificada
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18/03/2025 10:08
Decretação de revelia
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17/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:15
Infrutífera
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0701321-61.2024.8.01.0009 - Usucapião - Requerente: Ednaira Mota da Silva - Fica intimada a parte, bem como seu patrono, a comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 13/02/2025 às 08:00h, para a realização da audiência de Conciliação.
Link: https://meet.google.com/xdm-egiw-drc -
03/02/2025 10:45
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 10:44
Ato ordinatório
-
27/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:29
Juntada de Mandado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0701321-61.2024.8.01.0009 - Usucapião - Requerente: Ednaira Mota da Silva, Matos Além da Silva Sousa - Requerida: Izilda Carlota Sinhorini Grasso - Autos n.º 0701321-61.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Ednaira Mota da Silva Despacho Recebo a petição inicial e suas emendas.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, fazendo consignar no mandado que o prazo para defesa é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do NCPC), e intime-se para comparecimento a uma audiência de conciliação/mediação, sob a presidência de conciliador, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta fluirá a partir da data da mencionada audiência ou, ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, incs.
I a III, do NCPC, da data em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do NCPC).
Conste do mandado que as partes deverão se fazer acompanhadas de advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do NCPC), bem como que poderão ser representadas por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expresso no aludido instrumento de mandato poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, do NCPC).
Faça-se constar, ainda, que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC), a ser revertida em favor do Estado do Acre.
Citem-se eventuais interessados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Citem-se, pessoalmente, os confinantes apontados e qualificados pelo autor, com as advertências legais de estilo.
Intime-se a Fazenda Pública, nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), para que manifeste interesse na causa, encaminhando a cada um dos entes da Administração Pública cópia da inicial e dos documentos que a instruem.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 14 de novembro de 2024.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
22/01/2025 14:50
Expedida/Certificada
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07/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 08:00:00, Vara Cível.
-
02/01/2025 10:02
Classe retificada de 7 para 49
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17/11/2024 10:58
Gratuidade da Justiça
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14/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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08/11/2024 00:07
Intimação
ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0701321-61.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednaira Mota da Silva - Autos n.º 0701321-61.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Ednaira Mota da Silva Decisão Intime-se, novamente, a parte autora para emendar a peça inicial, a fim de cumprir o "item 4" da decisão de fl. 39, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 30 de outubro de 2024.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
07/11/2024 08:24
Expedida/Certificada
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30/10/2024 21:44
Emenda à Inicial
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30/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 13:56
Emenda à Inicial
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08/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 02:43
Conclusos para decisão
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07/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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05/09/2024 13:13
Expedida/Certificada
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29/08/2024 07:51
Emenda à Inicial
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27/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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