TJAC - 0004642-59.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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15/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:59
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0004642-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Wagner de Jesus Gallo - Requerido: Copa Airlines (Compania Panamena de Aviacion S/a) - Ante a existência de valor depositado a maior (p. 132), intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, expeça-se alvará judicial em favor da parte Copa Airlines (Companhia Panamericana de Aviacion S/A), para restituição do montante remanescente existente nos autos.
Após, não havendo novos pedidos, arquivem-se os autos. -
03/04/2025 12:21
Expedida/Certificada
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26/03/2025 09:22
Mero expediente
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25/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:29
Expedição de Alvará.
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25/03/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:00
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:00
Mero expediente
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18/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
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07/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:01
Recebidos os autos
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14/02/2025 09:01
Expedição de alvará de levantamento
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12/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:13
Processo Reativado
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11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:39
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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15/01/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 22:37
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0004642-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Wagner de Jesus Gallo - Requerido: Copa Airlines (Compania Panamena de Aviacion S/a) - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 114/115).
Todavia, minoro o valor da indenização por dano moral para R$ 800,00, quantia que reputo suficiente e adequada para compensar pelo abalo sofrido.
No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A. -
08/01/2025 06:00
Expedida/Certificada
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19/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:27
Infrutífera
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12/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0004642-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Copa Airlines (Compania Panamena de Aviacion S/a) - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 04 de dezembro de 2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/umv-dpcf-awc Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
11/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
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11/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:32
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0004642-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Wagner de Jesus Gallo - Requerido: Copa Airlines (Compania Panamena de Aviacion S/a) - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário. -
07/11/2024 08:29
Expedida/Certificada
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06/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:42
Outras Decisões
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04/11/2024 07:22
Conclusos para decisão
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04/11/2024 07:22
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/11/2024 07:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 07:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:10
Infrutífera
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24/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 14:55
Expedição de Carta.
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25/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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