TJAC - 0700322-05.2019.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700322-05.2019.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Gerson Jerônimo de Oliveira - Fica a parte credora devidamente intimada na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor do ato ordinatório de fls.208 do processo em referência a seguir transcrito, bem como para seu devido cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias: CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item V, do Prov.
COGER Nº 3/2007, a realização do seguinte ato ordinatório: Fica a parte credora, por meios de seus patronos constituídos, devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca do resultado do SISBAJUD (fls.205/207), bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Brasileia (AC), 22 de abril de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
22/04/2025 12:59
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 12:53
Ato ordinatório
-
22/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:43
Outras Decisões
-
11/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:53
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700322-05.2019.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Gerson Jerônimo de Oliveira - DECISÃO
Vistos. É cediço que o fim precípuo do processo de execução é a satisfação do crédito do exequente, processando-se no interesse do credor, conforme preconiza o artigo 797 do Código de Processo Civil.
E é com a penhora que se adquire o direito de preferência sobre os bens constritos.
Ademais, de acordo com a sistemática adotada pela legislação brasileira, a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, a teor do que dispõe o artigo 835 do Código de Processo Civil; podendo, ainda, ser requisitada informação a respeito da existência de ativos em nome da parte executada e, no mesmo ato, determinar a indisponibilidade até o valor indicado, a requerimento do credor, conforme preconiza o artigo 854 do mesmo diploma legal.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido formulado na pág. 189.
Para tanto: a) EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor depositado nos autos, mais rendimentos legais, em favor da parte exequente e/ou de seu procurador, caso tenha poderes específicos.
Concomitantemente, intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 15 (quinze) dias; e caso não seja atendida, intime-se pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento/extinção.
P.R.I. -
07/11/2024 08:31
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 08:30
Expedição de Alvará.
-
05/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:31
Outras Decisões
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:07
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:51
Mero expediente
-
24/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:26
Mero expediente
-
18/11/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 11:24
Publicado ato_publicado em 08/11/2022.
-
07/11/2022 11:33
Expedida/Certificada
-
27/10/2022 09:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:29
Mero expediente
-
14/10/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:11
Mero expediente
-
14/06/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:15
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
27/05/2022 08:11
Expedida/Certificada
-
26/05/2022 07:35
Recebidos os autos
-
26/05/2022 07:35
Mero expediente
-
03/02/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 08:41
Recebidos os autos
-
12/01/2022 08:40
Mero expediente
-
17/12/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 08:10
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
-
01/12/2021 11:17
Expedida/Certificada
-
29/11/2021 19:10
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:10
Mero expediente
-
25/11/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 12:04
Juntada de Carta
-
22/11/2021 18:36
Mero expediente
-
12/08/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 10:16
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 09:22
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2020 10:52
Recebidos os autos
-
20/10/2020 10:52
Mero expediente
-
13/10/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 10:27
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
-
28/09/2020 16:19
Expedida/Certificada
-
28/09/2020 14:46
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:46
Mero expediente
-
23/09/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2020 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2020 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:09
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:09
Mero expediente
-
31/01/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 17:30
Expedida/Certificada
-
17/12/2019 15:52
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:51
Mero expediente
-
11/12/2019 07:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 17:22
Expedida/Certificada
-
13/11/2019 14:09
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:09
Mero expediente
-
25/10/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 08:48
Mero expediente
-
03/10/2019 11:22
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 11:02
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 10:58
Recebidos os autos
-
10/07/2019 10:58
Mero expediente
-
16/05/2019 11:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 11:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2019 08:41
Publicado ato_publicado em 29/04/2019.
-
25/04/2019 16:43
Expedida/Certificada
-
24/04/2019 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:31
Mero expediente
-
12/04/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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