TJAC - 0700480-43.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 16:09
Homologada a Transação
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28/08/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 07:28
Frutífera
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28/08/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 20:57
Juntada de Mandado
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14/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: DIENIFAN PINHEIRO LIMA (OAB 5161/AC) - Processo 0700480-43.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - RECLAMANTE: B1Associação dos Proprietários do Residencial Swiss Park Rio BrancoB0 - RECLAMADO: B1Alexsandro Daniel BarrosB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO DA PENHORA nos autos em epígrafe para o dia 27/08/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/veb-rsfh-srm Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/veb-rsfh-srm -
13/08/2025 07:02
Expedida/Certificada
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08/08/2025 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:10
Ato ordinatório
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01/08/2025 11:08
Audiência em execução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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29/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
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11/04/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DIENIFAN PINHEIRO LIMA (OAB 5161/AC) Processo 0700480-43.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Reclamante: Associação dos Proprietários do Residencial Swiss Park Rio Branco - Reclamado: Alexsandro Daniel Barros - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL SWISS PARK RIO BRANCO de execução do título extrajudicial (fls. 1-12) e, assim, ordeno a citação da parte devedora ALEXSANDRO DANIEL BARROS para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 11:19
Expedida/Certificada
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13/03/2025 04:30
Recebidos os autos
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13/03/2025 04:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:03
Classe retificada de 436 para 12154
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31/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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