TJAC - 0714376-40.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0714376-40.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Josima Barroso da Silva LimaB0 - REQUERIDO: B1Banco Votorantim S/AB0 - Considerando que os embargos de declaração opostos pela parte embargante possuem, em tese, caráter infringente, intime-se a parte contrária para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. -
12/06/2025 08:43
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:54
Mero expediente
-
21/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0714376-40.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Josima Barroso da Silva Lima - Requerido: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Josima Barroso da Silva Lima em face de Banco Votorantim S.A., para: Declarar a inexistência do débito objeto da presente ação; Determinar que o réu proceda à exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, caso ainda esteja inscrito; Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/04/2025 05:31
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2024 22:05
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 22:01
Mero expediente
-
11/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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20/08/2024 08:48
Mero expediente
-
22/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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22/04/2024 07:48
Ato ordinatório
-
15/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 05:04
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/02/2024 14:13
Expedição de Carta.
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21/02/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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19/02/2024 15:26
Expedida/Certificada
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15/02/2024 12:37
Outras Decisões
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15/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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22/11/2023 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 07:51
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
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20/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:23
Mero expediente
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16/10/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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