TJAC - 0709303-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: DIEGO RODRIGUEZ VIANNA (OAB 51750/RS) - Processo 0709303-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - REQUERENTE: B1Ausenira Pereira CabralB0 - REQUERIDO: B1Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
25/06/2025 13:57
Expedida/Certificada
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25/06/2025 13:24
Ato ordinatório
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25/06/2025 03:57
Juntada de Petição de Apelação
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02/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:10
Expedida/Certificada
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08/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0709303-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ausenira Pereira Cabral - Requerido: Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC, ao tempo em que condeno a Autora ao pagamento das custas e honorários, este fixados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), equitativamente, na forma do art. 85, §8º, do CPC, uma vez que, em que pese possam ser mensuráveis, em razão do valor atribuído à causa, tenho de considerar o grau de zelo dos profissionais na elaboração da peça de defesa, a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelos patronos das partes até o momento, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro da Autora para arcar com mencionadas verbas (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e, decorrido o prazo de eventual recurso, arquivem-se. -
10/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:31
Expedida/Certificada
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27/03/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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14/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:15
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 07:10
Ato ordinatório
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03/10/2024 07:08
Juntada de Mandado
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03/10/2024 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 11:46
Infrutífera
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21/09/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 08:00
Expedição de Carta.
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09/08/2024 07:36
Ato ordinatório
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08/08/2024 10:59
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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08/07/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:45
Expedida/Certificada
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24/06/2024 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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