TJAC - 0702182-24.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC) - Processo 0702182-24.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Felipe Alencar DamascenoB0 - B1Luena Kerolayne Mendes Figueredo DamascenoB0 - RECLAMADO: B1Associação Terras Alphaville Rio BrancoB0 - Decisão fls. 477: Intimem-se os reclamantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos embargos apresentados às páginas 451-468, tendo em vista o seu efeito modificativo, consoante artigo 1.023, § 2º do NCPC.
Por outra, em que pese o alegado pela parte ré (p. 471-475), mantenho, por ora, a integralidade da sentença prolatada (p. 442-444), incluindo a multa diária já arbitrada, pois não vislumbro elementos para a sua modificação.
Decorrido o prazo concedido ao reclamante, retornem os autos conclusos para análise dos embargos de p. 451-468.
Int. -
21/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:35
Outras Decisões
-
17/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:40
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 03:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC) - Processo 0702182-24.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Felipe Alencar DamascenoB0 - B1Luena Kerolayne Mendes Figueredo DamascenoB0 - RECLAMADO: B1Associação Terras Alphaville Rio BrancoB0 - Sentença fls. 445: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 442-443).
Contudo, fixo o prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação de fazer, a contar da intimação pessoal da demandada, sob pena de multa diária de R$ 150,00.
Ademais, esclareço que o dano moral é de R$ 1.500,00 para cada parte reclamante, totalizando, assim, o valor de R$ 3.000,00.
Por fim, indefiro o pedido para designação de nova audiência (p. 439-441), pois o Tribunal de Justiça, por meio do Provimento COGER 15/2024, instituiu a audiência una de conciliação, instrução e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, estando o ato de p. 236-237, em consonância com a atual normativa.
Ademais, o mandado de citação de p. 231 é claro ao indicar a realização de audiência única, razão pela qual mantenho a revelia da parte ré, ante ao não comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se a demandada pessoalmente acerca da obrigação de fazer.
P.R.I.A. -
09/07/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 09:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:02
Infrutífera
-
07/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:57
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC) Processo 0702182-24.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Felipe Alencar Damasceno, Luena Kerolayne Mendes Figueredo Damasceno, Felipe Alencar Damasceno, Felipe Alencar Damasceno - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 08/05/2025 às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/hyx-becf-qtt Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
09/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:47
Ato ordinatório
-
03/04/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
02/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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