TJAC - 0715980-02.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0715980-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Udinaldo Rodrigues LimaB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das parcelas das custas processuais nºs 03/06, 04/06, 05/06 e 06/06, que se encontram em aberto, conforme certidão de p. 378, sob pena de cancelamento da distribuição. -
22/08/2025 11:15
Expedida/Certificada
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21/08/2025 08:46
Ato ordinatório
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21/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0715980-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Udinaldo Rodrigues Lima - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (master) - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
28/04/2025 06:26
Expedida/Certificada
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14/04/2025 05:07
Ato ordinatório
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11/04/2025 06:55
Recebidos os autos
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11/04/2025 06:55
Remetidos os autos da Contadoria
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11/04/2025 06:55
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0715980-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Udinaldo Rodrigues Lima - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (master) - Defiro o pedido de p. 362, assim, remetam-se os autos a contadoria para confecção de novo boleto referente as custas do processo. -
04/04/2025 06:08
Expedida/Certificada
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25/03/2025 16:51
Mero expediente
-
21/03/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0715980-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Udinaldo Rodrigues Lima - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (master) - Concedo ao réu o prazo de quinze dias para manifestação na forma do item 7 das pp. 101/102.
Em seguida, a Cepre deverá observar o item 8 daquela decisão para fins de direcionamento da conclusão. -
29/01/2025 05:09
Expedida/Certificada
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27/01/2025 15:26
Mero expediente
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13/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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12/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:20
Infrutífera
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06/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 07:11
Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:02
Ato ordinatório
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01/11/2024 09:43
Recebidos os autos
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01/11/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria
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01/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2024 00:35
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC) Processo 0715980-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Udinaldo Rodrigues Lima - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (master) - 1) Recebo a petição inicial, sua emenda e defiro o parcelamento das custas iniciais em seis parcelas, com amparo no art. 98, § 6º, CPC.
Determino à Cepre que providencia a juntada aos autos das guias de pagamento, vencíveis a cada 30 dias e que intime o autor a fim de que demonstre nos autos o pagamento de cada parcela, no prazo de cinco dias a partir de cada vencimento, independente de nova intimação e sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 11 de dezembro de 2024, às 08h30min, a realizar-se em meio presencial.
Se qualquer das partes ou advogado optar por participar do ato em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh).
O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC).
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja auto composição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
31/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
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31/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
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31/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:48
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:39
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:39
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:38
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:38
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:38
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:38
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:23
Ato ordinatório
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29/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
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29/10/2024 10:19
Expedição de Carta.
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24/10/2024 16:57
Emenda a inicial
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24/10/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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22/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2024 11:41
Expedida/Certificada
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18/09/2024 09:14
Emenda à Inicial
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12/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:39
Ato ordinatório
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08/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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