TJAC - 0701702-46.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: ROSÂNGELA RODRIGUES CORDEIRO (OAB 4427/AC) - Processo 0701702-46.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Rosângela Rodrigues CordeiroB0 - PROPRIETÁRIO: B1Magazine Luíza S.aB0 - Sentença fls. 103: Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Rosângela Rodrigues Cordeiro e Magazine Luíza S.a, nos termos da petição de pág. 98-100 e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Dê-se ciência à parte ré acerca dos dados bancários do autor (p. 99-100), para realização do pagamento devido.
Ante a realização de acordo entre as partes, deixo de homologar a decisão leiga de p. 101-102.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
23/05/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:29
Homologada a Transação
-
19/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:41
Infrutífera
-
05/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:57
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela Rodrigues Cordeiro (OAB 4427/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0701702-46.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rosângela Rodrigues Cordeiro, Rosângela Rodrigues Cordeiro - Proprietário: Magazine Luíza S.a - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
07/04/2025 10:18
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 10:18
Expedida/Certificada
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02/04/2025 10:04
Ato ordinatório
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02/04/2025 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:22
Decisão de Saneamento e Organização
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20/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:46
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:46
Mero expediente
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19/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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