TJAC - 0701208-16.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:43
Expedição de Alvará.
-
28/01/2025 09:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
09/01/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0701208-16.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tania Mara Viana Menezes - Reclamado: Banco Bradesco S/A - Autos n.º 0701208-16.2024.8.01.0007 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item J5/J6) Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta, tendo em vista a interposição no prazo do recurso inominado.
Xapuri (AC), 29 de novembro de 2024.
Maria Meirilene da Silva Tec.
Judiciário -
29/11/2024 13:17
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 13:10
Ato ordinatório
-
26/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0701208-16.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tania Mara Viana Menezes - Reclamado: Banco Bradesco S/A - DECISÃO Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte autora quanto ao teor da manifestação de fl. 112.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 104/109.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 09:01
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 07:21
Juntada de Decisão
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:32
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
08/11/2024 00:44
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0701208-16.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tania Mara Viana Menezes - Reclamado: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência deferida (fl.23/25), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, com julgamento do mérito, forte no artigo 487, I do CPC, para o fim de declarar a inexistência da dívida referente as anotações indevidas e, por conseguinte, condenar a reclamada em definitivo na obrigação de fazer, consistente na retirada do nome do reclamante do SERASA, bem como condenar ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e juros de mora de 1% a.m., conforme disposição do art. 406 do CC, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, contados do evento danoso.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Após as formalidades de estilo, ao arquivo.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Xapuri-(AC), 06 de novembro de 2024.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo.
Sentença HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 06 de novembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
07/11/2024 08:53
Expedida/Certificada
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06/11/2024 12:15
Decisão
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06/11/2024 12:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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04/11/2024 12:10
Infrutífera
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03/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 08:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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09/10/2024 08:30
Expedição de Carta.
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09/10/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 08:00
Expedição de Carta.
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02/10/2024 07:52
Expedida/Certificada
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02/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 09:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:14
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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