TJAC - 0700465-63.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA DE PAULA CAMINHA (OAB 6778/AC) - Processo 0700465-63.2025.8.01.0009 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: B1FRANCISCA CIRLANGE DE ALMEIDA CAMARA, registrado civilmente como Francisca Cirlange de Almeida CamaraB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, de fls. 31/46, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Senador Guiomard (AC), 24 de junho de 2025 -
24/06/2025 12:23
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:38
Ato ordinatório
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23/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 07:29
Juntada de Mandado
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29/05/2025 12:20
Infrutífera
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28/05/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:53
Expedida/Certificada
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09/05/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:08
Ato ordinatório
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07/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 12:00:00, Vara Cível.
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28/04/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 07:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:40
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Paula Caminha (OAB 6778/AC) Processo 0700465-63.2025.8.01.0009 - Usucapião - Autora: Francisca Cirlange de Almeida Camara - Autos n.º 0700465-63.2025.8.01.0009 Classe Usucapião Autor FRANCISCA CIRLANGE DE ALMEIDA CAMARA, registrado civilmente como Francisca Cirlange de Almeida Camara Requerido Celiomar Camara de Sousa Decisão Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), sob pena de indeferimento, a fim de que indique e qualifique os confinantes do imóvel que pretende usucapir.
Intime-se.
Senador Guiomard-(AC), 08 de abril de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
10/04/2025 09:25
Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:00
Emenda à Inicial
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04/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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