TJAC - 0001074-98.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:23
Expedição de Carta.
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14/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0001074-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Roberto Oliveira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 e na Lei nº 8.078/90, ACOLHO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL em razão da não delimitação dos pedidos, e assim, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do da Lei nº 13.105/2015 (CPC).
Decisão sujeita à homologação.
P.R.I.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 98-99).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:05
Expedida/Certificada
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31/07/2025 06:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:29
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:27
Infrutífera
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30/05/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0001074-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Roberto Oliveira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 15/07/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/bsg-rrjj-ypu Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/bsg-rrjj-ypu -
29/05/2025 09:14
Expedida/Certificada
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28/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB) - Processo 0001074-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Roberto Oliveira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - VISTOS e mais.
Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão do autor (fls. 78) e, assim, observado o impedimento demonstrado (fls. 80), torno sem efeito o r. ato judicial de fls. 77 e, por outra, ordeno a designação de nova audiência una de conciliação, instrução e julgamento para as providências da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 09:50
Expedida/Certificada
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25/05/2025 15:51
Ato ordinatório
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25/05/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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23/05/2025 17:11
Outras Decisões
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23/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:56
Infrutífera
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20/05/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0001074-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Roberto Oliveira da Silva - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
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09/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
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09/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 18:35
Ato ordinatório
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04/04/2025 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 12:15
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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