TJAC - 0701247-91.2025.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:13
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0701247-91.2025.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Decisão A parte autora requer a nomeação de Edson Santana De Oliveira, CPF: *71.***.*68-87, Telefone: (068) 9 9982-0103, como fiel depositário, porém sem endereço em Cruzeiro do Sul-AC.
Registro, porém, que o cumprimento da decisão de busca e apreensão está condicionado à indicação de depositário fiel com endereço nesta comarca (CRUZEIRO DO SUL-AC), no prazo de 15 (quinze) dias, pois somente assim tornar-se-á exequível o mandado, posto que o encargo de receber o bem é do credor, não havendo qualquer dispostivo legal no ordenamento jurídico pátrio impondo ao judiciário entregá-lo em outro lugar que não seja a comarca onde concedida a ordem, visto que este Fórum não conta com depósito para bens.
Intime-se a parte autora para indicação de depositário apto a receber o bem nesta comarca.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos.
Diligências necessárias.
Cruzeiro do Sul-(AC), 09 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/04/2025 06:55
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 12:42
Emenda à Inicial
-
08/04/2025 04:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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