TJAC - 0714574-53.2018.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0714574-53.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - Devedor: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre SANEACRE - Nesse sentido, em tendo os cálculos do credor sido apresentados em desconformidade com o que dispõe o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, c/c o artigo 12, II, a e b da Lei 8.177/91, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela SANEACRE e homologo o valor de R$ 47.086,05 (quarenta e sete mil, oitenta e seis reais e cinco centavos), atualizado até 30/06/2023, já incluídos os honorários sucumbenciais.
Considerando o princípio da causalidade, mas levando-se em conta, por outra via, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços e, principalmente, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pela Procuradoria (CPC, art. 85, § 2°, I a IV), fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o excesso executado, o que faço com substrato no art. 85, § 1° do CPC/2015.
Na sequência, se necessário, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as peças necessárias à formação do precatório e da RPV, em conformidade com o art. 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento COGER nº 16/2016), prosseguindo-se com a expedição do precatório e da RPV.
A parte deverá apresentar a documentação por meio digital, em formato PDF, em arquivos com tamanho máximo de 2 MB (Megabytes).
Decorrido o prazo de 2 meses sem a comunicação de pagamento da RPV, intime-se o devedor para, no prazo de 2 (dois) dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV).
Não comprovado nos autos o pagamento depois da intimação, fica desde já determinada a atualização do valor assinalado na RPV pela contadoria judicial e o sequestro de ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como fica determinada a respectiva expedição de alvará em favor dos credores.
Intimem-se. -
10/04/2025 12:34
Expedida/Certificada
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09/04/2025 14:04
Por Expedição de Precatório
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14/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:17
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 11:33
Mero expediente
-
10/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:25
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
27/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:33
Evoluída a classe de 7 para 156
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27/07/2023 09:51
Expedida/Certificada
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26/07/2023 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 12:02
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
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28/06/2023 11:26
Expedida/Certificada
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26/06/2023 08:14
Ato ordinatório
-
20/06/2023 09:43
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
08/04/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 12:28
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
28/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:06
Expedida/Certificada
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27/03/2023 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2022 15:02
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 07:56
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 02:31
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 02:04
Publicado ato_publicado em 06/07/2021.
-
23/06/2021 16:18
Expedida/Certificada
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22/06/2021 22:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/07/2020 00:31
Conclusos para decisão
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28/01/2020 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
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16/11/2019 01:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 15:02
Publicado ato_publicado em 14/11/2019.
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12/11/2019 16:11
Expedida/Certificada
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05/11/2019 14:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 10:31
Ato ordinatório
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30/08/2019 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2019 22:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2019 07:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2019 19:45
Expedição de Mandado.
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20/02/2019 16:40
Publicado ato_publicado em 20/02/2019.
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19/02/2019 15:29
Expedida/Certificada
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18/02/2019 16:53
Outras Decisões
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15/02/2019 16:29
Conclusos para despacho
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11/02/2019 20:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2019 20:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2019 13:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2019 16:25
Publicado ato_publicado em 18/01/2019.
-
17/01/2019 15:18
Expedida/Certificada
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17/01/2019 11:24
Mero expediente
-
16/01/2019 14:24
Conclusos para despacho
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16/01/2019 10:35
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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