TJAC - 0603838-62.2012.8.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Wagner Freitas Pedrosa Alc Ntara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0603838-62.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Edinalva Furtado do Nascimento - - . - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Leonardo Silva Cesário Rocha - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
27/06/2025 12:24
Outras Decisões
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26/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:08
Ato ordinatório
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0603838-62.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Edinalva Furtado do Nascimento - Indefiro o pedido, considerando inexistirem informações a respeito do trânsito em julgado do Tema 551.
Mantenha-se o sobrestamento.
Cumpra-se. - Magistrado(a) José Augusto Cunha Fontes da Silva - Advs: Leonardo Silva Cesário Rocha - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
12/05/2025 12:57
Mero expediente
-
29/04/2025 09:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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29/04/2025 09:00
Transferência de Processo - Saída
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29/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:36
Ato ordinatório
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14/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603838-62.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Edinalva Furtado do Nascimento - DECISÃO MONOCRÁTICA Edinalva Furtado do Nascimento opôs embargos de declaração em face da decisão de pp. 236/237 sustentando a ocorrência de contradição ao deixar de apreciar o recurso extraordinário e de realizar o juízo de admissibilidade.
Decido.
Não merecem prosperar os declaratórios, eis que não há na decisão embargada nenhuma contradição a ser corrigida.
A decisão embargada fundamentou de maneira consistente o posicionamento adotado.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o vício que autoriza osembargosdedeclaraçãoé acontradição internado julgado, não a contradição entre este e oentendimento da parte,nem menos entre este e o que ficara decidido na instância a quo, ou entre ele e outras decisões do STJ.". (EDcl no REsp n. 1.361.800/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 18/4/2024.).
Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, descabem embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para fim de rediscussão de matéria já decidida, nem constitui meio adequado para que a parte manifeste seu inconformismo com posicionamento adotado.
A pretensão de modificar o resultado do julgamento deve ser buscada pela via processual adequada.
Em acréscimo, insta consignar que a Corte Superior tem seguido entendimento de que "osembargosdedeclaraçãotêm por objetivo sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Ausentes os vícios indicados no art. 1.022 do CPC/2015, não cabe utilizá-los com o intuitoexclusivo de prequestionar a matéria." (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.560.151/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016.) Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Leonardo Silva Cesário Rocha - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
09/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 09:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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10/02/2025 09:15
Transferência de Processo - Saída
-
03/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:40
Ato ordinatório
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21/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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16/12/2024 12:34
Prejudicado o recurso
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08/11/2024 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/10/2024 10:41
Mero expediente
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24/10/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
22/10/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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18/10/2024 07:39
Transferência de Processo - Saída
-
01/11/2022 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2022 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/09/2022 17:43
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 00:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:15
Ato ordinatório
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06/07/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 17:37
Mero expediente
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27/05/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
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21/05/2022 00:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 15:39
Ato ordinatório
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10/05/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 07:00
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
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19/04/2022 11:15
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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13/04/2022 15:00
Mérito
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13/04/2022 15:00
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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08/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 11:18
Inclusão em Pauta
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05/04/2022 11:11
Pedido de inclusão
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29/03/2022 11:41
Conclusos para decisão
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29/03/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2022 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2022 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
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31/01/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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31/01/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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26/01/2022 20:32
Transferência de Processo - Saída
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17/12/2021 13:15
Classe retificada de classe_anterior para 460
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15/09/2020 19:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2020 14:16
Mero expediente
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19/08/2020 15:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2020 16:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 551
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12/05/2015 17:08
Sobrestado
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2013 00:00
Recebidos os autos
-
12/12/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
03/09/2013 00:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/09/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
23/08/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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12/08/2013 00:00
Recebidos os autos
-
12/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
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07/08/2013 00:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
26/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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09/07/2013 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2013.
-
09/07/2013 00:00
Recebidos os autos
-
09/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
22/03/2013 00:00
Conclusos para decisão
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22/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Câmara) da Distribuição ao destino
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19/03/2013 00:00
Incluído em pauta para 19/03/2013 00:00:00 local.
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19/03/2013 00:00
Recebidos os autos
-
19/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
19/03/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2013 00:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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25/02/2013 00:00
Recebidos os autos
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22/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
22/02/2013 00:00
Distribuído por sorteio
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19/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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