TJAC - 0705797-35.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0705797-35.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Seguro - EMBARGANTE: B1Tempo Real Transportes e Logistica EireliB0 - EMBARGADO: B1Tokio Marine Seguradora S.a.B0 - Do quanto exposto, neste ato, por sentença, decido mérito da pretensão deduzida pela embargante em face embargado, e o faço, de modo a rejeitar os Embargos à Execução em questão.
Determino que seja transladada cópia desta decisão para os autos principais, os quais devem prosseguir, com regularidade, até final e integral satisfação do crédito perseguido pela aqui embargada.
Condeno a empresa embargante ao pagamento das custas e despesas processuais havidas em razão destes Embargos, todas devidamente atualizadas, desde os desembolsos.
Sem prejuízo, condeno também a empresa embargante ao pagamento de honorários advocatícios devidos em favor do patrono da embargada, honorários estes ora arbitrados em patamar de 10% do valor atualizado do crédito objeto de execução.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C.
TJ/AC, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. -
17/07/2025 11:19
Expedida/Certificada
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16/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:16
Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP) - Processo 0705797-35.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Seguro - EMBARGANTE: B1Tempo Real Transportes e Logistica EireliB0 - EMBARGADO: B1Tokio Marine Seguradora S.a.B0 - Manifeste-se a parte embargante, em 15 (quinze) dias, acerca da impugnação de fls. 88/109 Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:05
Expedida/Certificada
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23/05/2025 15:51
Outras Decisões
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07/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 0705797-35.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Tempo Real Transportes e Logistica Eireli - Embargado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Considerando a existência de valores bloqueados, no montante da execução, através do sistema SISBAJUD, no processo nº 0716077-02.2024.8.01.0001, recebo os embargos com efeito suspensivo (art. 919, §1º, CPC).
Translade cópia dessa decisão para o processo executivo.
A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
09/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:21
Embargos
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08/04/2025 13:46
Apensado ao processo
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08/04/2025 06:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 06:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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