TJAC - 0700104-12.2017.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 10:09
Outras Decisões
-
27/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Giovanny Mesquita Belmonte de Lima (OAB 5254/AC) Processo 0700104-12.2017.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Delmar do Nascimento Santos - Requerido: Hyunday Motor Brasil Montadora de Automóveis - Ltda, Ulsan Comercial de Veículos Ltda (hyundai) - Trata-se de demanda ajuizada por Delmar do Nascimento Santos em face de Ulsan Comercial de Veículos Ltda (hyundai) e outro.
Foi proferida sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa (fls. 237/242).
A sentença transitou em julgado em 15/05/2024 (fl. 246).
Os reclamados postularam a execução dos honorários advocatícios arbitrados em seu favor, o que foi deferido, sendo o devedor intimado para realizar o pagamento voluntário do débito.
Não obstante, deixou o referido prazo transcorrer in albis (fl. 267), seguindo-se a execução com o bloqueio de valores (fl. 276). Às fls. 281/282 o executado se manifestou nos autos alegando ter pleiteado a concessão dos benefícios da justiça gratuita na inicial e que à fl. 25 teria havido concessão da referida gratuidade em seu favor.
Assim, requereu o cancelamento do cumprimento de sentença e a liberação de valores por ventura bloqueados.
Por sua vez, os credores pugnaram pela expedição de alvará das quantias bloqueadas.
Decido.
Em detida análise dos autos, observo que a demanda foi proposta nos Juizados Especiais Cíveis, sendo, posteriormente, em análise de preliminar suscitada pelo réu, declara a incompetência, declinando-se o julgamento do feito à Vara Cível.
Diversamente do que alega o autor/devedor, apesar de ter formulado o requerimento de assistência judiciária gratuita na petição inicial, não houve sua apreciação nos autos durante a fase de conhecimento, sendo certo que lhe competia a diligência de, no momento oportuno, alegar a referida omissão, sob pena de preclusão.
Não obstante, o que se vê dos autos é que não foi reiterado o referido pedido ao longo da instrução e não houve manifestação do juízo quanto ao mesmo.
Vê-se que o devedor não se valeu da via adequada para a supressão da omissão no momento adequado, se tornando imutável a sentença condenatória sem qualquer ressalva à suspensão da exigibilidade da cobrança das verbas sucumbenciais ou o deferimento da assistência judiciárias gratuita em seu favor em razão do transito em julgado da condenação.
Assim, não há que se falar em encerramento do cumprimento de sentença conforme requerido.
Tendo em vista que a diligência de bloqueio de valores via SISBAJUD se restou frutífera, intime-se o devedor/executado para oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade Excessiva).
Oferecida impugnação, intime-se a parte contrária (credores dos honorários advocatícios) pra manifestação também em 05 dias.
Após, vem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diligencie-se. -
11/04/2025 10:18
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 09:26
Outras Decisões
-
31/03/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
08/08/2024 23:51
Evoluída a classe de 7 para 156
-
08/08/2024 23:05
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 07:48
Outras Decisões
-
10/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2024 13:30
Expedida/Certificada
-
19/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:22
Ato ordinatório
-
05/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/05/2024 11:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2024 11:31
Ato ordinatório
-
28/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
20/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 07:47
Mero expediente
-
08/05/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 08:24
Publicado ato_publicado em 06/04/2022.
-
01/04/2022 13:45
Expedida/Certificada
-
12/01/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:02
Mero expediente
-
01/09/2021 08:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 11:28
Publicado ato_publicado em 18/03/2021.
-
10/03/2021 08:20
Expedida/Certificada
-
23/11/2020 10:49
Mero expediente
-
06/07/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 09:15
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 18:01
Mero expediente
-
01/08/2019 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 07:59
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2019 11:30:00, Vara Cível.
-
26/04/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2019 09:55
Publicado ato_publicado em 29/03/2019.
-
28/03/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 11:50
Expedida/Certificada
-
27/03/2019 11:46
Ato ordinatório
-
13/03/2019 14:16
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2019 14:11
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2019 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 09:59
Publicado ato_publicado em 18/01/2019.
-
11/01/2019 15:32
Expedida/Certificada
-
03/01/2019 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/01/2019 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/01/2019 06:58
Audiência admonitória não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2019 11:30:00, Vara Cível.
-
26/11/2018 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 07:31
Publicado ato_publicado em 21/11/2018.
-
15/11/2018 08:57
Expedida/Certificada
-
07/11/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 15:30
Recebidos os autos
-
03/09/2018 15:30
Outras Decisões
-
28/05/2018 08:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 09:10
Publicado ato_publicado em 02/05/2018.
-
30/04/2018 10:43
Expedida/Certificada
-
02/03/2018 16:09
Recebidos os autos
-
02/03/2018 16:09
Mero expediente
-
16/01/2018 15:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2017 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2017 11:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/10/2017 12:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 14:31
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/09/2017 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 09:21
Expedida/Certificada
-
04/09/2017 09:04
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2017 10:15:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
12/07/2017 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2017 08:38
Ato ordinatório
-
12/07/2017 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 15:22
Recebidos os autos
-
05/06/2017 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 10:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 17:22
Recebidos os autos
-
16/05/2017 17:22
Outras Decisões
-
16/05/2017 09:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2017 09:07
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2017 08:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
08/05/2017 08:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2017 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 09:48
Publicado ato_publicado em 10/04/2017.
-
07/04/2017 12:19
Expedida/Certificada
-
06/04/2017 12:24
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2017 08:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
05/04/2017 15:20
Recebidos os autos
-
05/04/2017 15:20
Mero expediente
-
30/03/2017 11:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2017 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2017 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2017 14:59
Recebidos os autos
-
15/02/2017 14:59
Mero expediente
-
10/02/2017 08:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 08:49
Audiência admonitória não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2017 08:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
09/02/2017 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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