TJAC - 0710739-23.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 4863/RO), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 9742/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0710739-23.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1FERROSUL IND E COM IMP E EXP LTDAB0 - DEVEDOR: B1Luiz Felipe Tavares EliasB0 - Dá a parte autora por intimada para, ciência acerca de resposta de diligências do juízo. -
18/08/2025 07:33
Expedida/Certificada
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15/08/2025 10:05
Ato ordinatório
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15/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:02
Expedição de Alvará.
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12/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 9742/RO), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 4863/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0710739-23.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1FERROSUL IND E COM IMP E EXP LTDAB0 - DEVEDOR: B1Luiz Felipe Tavares EliasB0 - SENTENÇA Trata-se de Embargos de declaração interpostos por FERROSUL IND E COM IMP E EXP LTDA, ao argumento de que houve equívoco na sentença de pp. 180/181, tendo em vista que embora tenha homologado o acordo, não se referiu ao prazo certo de suspensão, havendo mero erro material quanto à data e omissão quanto à expedição de alvará de transferência da parcela de entrada do acordo - fls. 186/187. É o breve relato, passo à fundamentação.
Analisando a sentença embargada, observo que assiste razão ao Embargante, posto que na sentença houve erro material quanto à data de suspensão do feito e omissão quanto à expedição do alvará de transferência.
Ante o exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos e, no mérito, os ACOLHO para correção do erro material, determinando-se a suspensão do feito até 05/07/2025 e suprindo a omissão, determino a expedição de alvará de transferência, conforme dados indicados - fls. 187.
A presente decisão passa a ser parte integrante da referida sentença, mantendo-a inalterada nos seus demais termos.
Publique-se, intimem-se e cumpra a Secretaria essa decisão e os demais termos da sentença de pp. 180/181. -
24/06/2025 08:14
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 08:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/04/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 9742/RO) Processo 0710739-23.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: FERROSUL IND E COM IMP E EXP LTDA - Devedor: Luiz Felipe Tavares Elias - Considerando o que ficou acordado entre as partes no termo de acordo de páginas 168/179: 1) HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo de páginas 168/179, firmado entre FERROSUL IND E COM IMP E EXP LTDA e Luiz Felipe Tavares Elias, na forma e condições descritas no Termo de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2) DEFIRO o pedido de suspensão do processo até 05/05/2025 (data do pagamento da última parcela do acordo), o que faço com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil. 3) Decorrido o prazo, o processo deverá retomar o seu curso (art. 922, parágrafo único, do CPC), devendo a Secretaria proceder com a intimação da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a satisfação da dívida ou impulsionar o feito. 4) Informando a parte Credora a satisfação da dívida e, sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro nos art. 487, III, b, art. 924, II e art. 925, todos do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. 5) Mantendo-se a parte Credora inerte, deve a Secretaria proceder o arquivamento dos autos.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
14/04/2025 10:50
Expedida/Certificada
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14/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 14:48
Ato ordinatório
-
26/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:47
Expedição de Edital.
-
05/04/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 09:45
Evoluída a classe de 40 para 156
-
01/04/2024 11:01
Outras Decisões
-
11/03/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:12
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
29/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:37
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
30/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:26
Ato ordinatório
-
24/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:54
Expedição de Edital.
-
14/03/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
10/03/2023 11:57
Outras Decisões
-
17/02/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2023 08:49
Expedida/Certificada
-
07/02/2023 11:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/02/2023 13:13
Ato ordinatório
-
16/12/2022 10:33
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2022 09:25
Expedida/Certificada
-
18/10/2022 08:03
Ato ordinatório
-
18/10/2022 07:59
Juntada de Ofício
-
10/09/2022 16:56
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 22:35
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 14:42
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 14:42
Juntada de Ofício
-
23/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2022 12:00
Expedida/Certificada
-
01/08/2022 20:56
Outras Decisões
-
28/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2022 07:55
Expedida/Certificada
-
03/06/2022 08:49
Ato ordinatório
-
02/06/2022 13:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/05/2022 12:04
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2022 10:09
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 12:30
Ato ordinatório
-
21/03/2022 11:50
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/02/2022 21:01
Expedição de Carta.
-
19/01/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2022 10:31
Expedida/Certificada
-
17/12/2021 11:52
Ato ordinatório
-
17/12/2021 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/12/2021 07:35
Expedição de Carta.
-
05/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2021 12:24
Expedida/Certificada
-
26/10/2021 14:06
Ato ordinatório
-
26/10/2021 08:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
22/09/2021 19:55
Expedição de Carta.
-
12/05/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 17:57
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2021 18:08
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 19:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 09:50
Expedida/Certificada
-
11/08/2020 17:45
Outras Decisões
-
24/06/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 12:47
Publicado ato_publicado em 22/05/2020.
-
21/05/2020 14:27
Expedida/Certificada
-
20/05/2020 21:11
Ato ordinatório
-
20/05/2020 21:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 21:08
Juntada de Mandado
-
11/03/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 09:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 15:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 17:00
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2020 11:19
Publicado ato_publicado em 10/02/2020.
-
06/02/2020 15:58
Expedida/Certificada
-
06/02/2020 14:45
Ato ordinatório
-
06/02/2020 14:40
Outras Decisões
-
06/02/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 12:04
Publicado ato_publicado em 10/12/2019.
-
05/12/2019 15:52
Expedida/Certificada
-
05/12/2019 12:04
Ato ordinatório
-
05/12/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 09:30
Publicado ato_publicado em 20/09/2019.
-
19/09/2019 11:53
Expedida/Certificada
-
28/08/2019 21:48
Outras Decisões
-
28/08/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 10:19
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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