TJAC - 0705455-24.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 12:05
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES SANTOS (OAB 502153/SP) - Processo 0705455-24.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - RÉU: B1Mizael Oliveira da SilvaB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência parcialmente cumprida, fl. 63, requerendo o que entender de direito. -
17/06/2025 08:52
Expedida/Certificada
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16/06/2025 07:51
Ato ordinatório
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16/06/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 07:48
Juntada de Mandado
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05/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) Processo 0705455-24.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Mizael Oliveira da Silva - A parte autora requereu em face de Mizael Oliveira da Silva busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69.
Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, defiro liminarmente a medida pleiteada.
Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º).
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º).
Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente.
Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 09:24
Expedida/Certificada
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30/04/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2025 10:20
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 09:24
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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21/04/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:16
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0705455-24.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Mizael Oliveira da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder recolhimento das custas processuais, bem como da taxa de diligência externa, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se -
10/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:39
Outras Decisões
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03/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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