TJAC - 0602382-77.2012.8.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Wagner Freitas Pedrosa Alc Ntara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0602382-77.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Neyvanderson Felipe Andrade - - . - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Mayko Figale Maia (OAB: 2814/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
27/06/2025 12:23
Outras Decisões
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26/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:09
Ato ordinatório
-
15/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0602382-77.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Neyvanderson Felipe Andrade - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado - PGE para ciência da Decisão lavrado (a) nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Mayko Figale Maia (OAB: 2814/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
12/05/2025 12:55
Mero expediente
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
05/05/2025 10:00
Transferência de Processo - Saída
-
05/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:37
Ato ordinatório
-
14/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0602382-77.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Neyvanderson Felipe Andrade - DECISÃO MONOCRÁTICA Neyvanderson Felipe Andrade opôs embargos de declaração em face da decisão de pp. 193/194 sustentando a ocorrência de contradição ao deixar de apreciar o recurso extraordinário e de realizar o juízo de admissibilidade.
Decido.
Não merecem prosperar os declaratórios, eis que não há na decisão embargada nenhuma contradição a ser corrigida.
A decisão embargada fundamentou de maneira consistente o posicionamento adotado.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o vício que autoriza osembargosdedeclaraçãoé acontradição internado julgado, não a contradição entre este e oentendimento da parte,nem menos entre este e o que ficara decidido na instância a quo, ou entre ele e outras decisões do STJ.". (EDcl no REsp n. 1.361.800/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 18/4/2024.).
Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, descabem embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para fim de rediscussão de matéria já decidida, nem constitui meio adequado para que a parte manifeste seu inconformismo com posicionamento adotado.
A pretensão de modificar o resultado do julgamento deve ser buscada pela via processual adequada.
Em acréscimo, insta consignar que a Corte Superior tem seguido entendimento de que "osembargosdedeclaraçãotêm por objetivo sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Ausentes os vícios indicados no art. 1.022 do CPC/2015, não cabe utilizá-los com o intuitoexclusivo de prequestionar a matéria." (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.560.151/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016.) Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Mayko Figale Maia (OAB: 2814/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) -
09/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 21:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 09:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
10/02/2025 09:15
Transferência de Processo - Saída
-
31/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:54
Ato ordinatório
-
21/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
16/12/2024 12:40
Prejudicado o recurso
-
08/11/2024 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/10/2024 10:35
Mero expediente
-
24/10/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
22/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
18/10/2024 07:45
Transferência de Processo - Saída
-
01/11/2022 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2022 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2022 17:43
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:44
Ato ordinatório
-
06/07/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:38
Mero expediente
-
07/06/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 10:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/06/2022 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
07/06/2022 10:53
Transferência de Processo - Saída
-
07/06/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 20:07
Ato ordinatório
-
20/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 07:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:50
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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04/05/2022 15:00
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
04/05/2022 15:00
Mérito
-
28/04/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:11
Inclusão em Pauta
-
25/04/2022 08:48
Pedido de inclusão
-
09/02/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
09/02/2022 16:40
Transferência de Processo - Saída
-
09/02/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 08:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2022 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
26/01/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
12/01/2022 20:06
Transferência de Processo - Saída
-
17/12/2021 12:39
Classe retificada de classe_anterior para 460
-
05/10/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:16
Mero expediente
-
19/08/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 15:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 551
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12/05/2015 16:43
Sobrestado
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2013 00:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
26/12/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2012 00:00
Publicado ato_publicado em 05/12/2012.
-
05/12/2012 00:00
Recebidos os autos
-
05/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
30/11/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Câmara) da Distribuição ao destino
-
27/11/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2012 00:00
Incluído em pauta para 26/11/2012 00:00:00 local.
-
26/11/2012 00:00
Recebidos os autos
-
26/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
22/10/2012 00:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
19/10/2012 00:00
Recebidos os autos
-
19/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
18/10/2012 00:00
Distribuído por prevenção
-
18/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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