TJAC - 0803097-12.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) Processo 0803097-12.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Jose Ferreira Mendes - Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a reiteração automática das ordens de bloqueio via SISBAJUD, utilizando o mecanismo da 'teimosinha', até o alcance do valor total devido, em face da devedora: Jose Ferreira Mendes, CPF *28.***.*80-34.
Para tanto, o valor atualizado do débito consta à p. 71.
Em seguida, determino: a) a indisponibilidade de valores via Sisbajud. b) em caso de eventual indisponibilidade excessiva, determino que o cartório providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento da indisponibilidade por meio do sistema SisbaJud.
A instituição financeira deverá cumprir a ordem de cancelamento também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no art. 854, § 1º, do CPC. c) em havendo pesquisa positiva, o executado deverá ser intimado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) se houver manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos. e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. f) em caso de eventual indisponibilidade irrisória, determino desde já sua liberação.
Indefiro o pedido do credor, de bloqueio de veículos por meio do RENAJUD, tendo em vista a ausência de indicação do veículo.
Quanto a utilização do sistema SERPJUD, para fins de localização de imóveis em nome do executado, este Juízo informa que ainda não utiliza este meio, sendo certo que dispõe do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), que possui funcionalidade semelhante.
Destaca-se, ademais, que a utilização do CNIB poderá ser oportunamente determinada, caso assim, o credor requeira.
Por outra, defiro a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018.
Por fim, caso restem infrutíferas as diligências, permaneçam os autos no arquivo provisório até a consumação da prescrição intercorrente em 24.04.2025 (p. 69). -
11/04/2025 11:46
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/01/2025 09:22
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 08:57
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:54
Mero expediente
-
14/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/01/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
31/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 16:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/10/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
26/05/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 11:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/05/2021 10:40
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
28/05/2020 16:48
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 16:47
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 08:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2020.
-
12/02/2020 14:26
Expedida/Certificada
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21/11/2019 10:25
Recebidos os autos
-
21/11/2019 10:25
Outras Decisões
-
22/07/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 14:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 08:26
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 09:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
21/12/2018 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 08:27
Publicado ato_publicado em 30/11/2018.
-
29/11/2018 14:52
Expedida/Certificada
-
29/11/2018 11:23
Ato ordinatório
-
29/11/2018 09:45
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2018 10:09
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2018 09:32
Publicado ato_publicado em 12/04/2018.
-
11/04/2018 14:02
Expedida/Certificada
-
27/02/2018 10:03
Recebidos os autos
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27/02/2018 10:03
Mero expediente
-
14/11/2017 10:18
Conclusos para despacho
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17/10/2017 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2017 10:49
Publicado ato_publicado em 06/10/2017.
-
05/10/2017 15:15
Expedida/Certificada
-
05/10/2017 10:09
Ato ordinatório
-
05/10/2017 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 08:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2017 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 11:35
Expedição de Mandado.
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30/06/2017 08:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2017 07:48
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2017 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 13:37
Publicado ato_publicado em 02/06/2017.
-
01/06/2017 15:47
Expedida/Certificada
-
01/06/2017 09:31
Ato ordinatório
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01/06/2017 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2017 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2016 09:09
Mero expediente
-
18/10/2016 14:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2016 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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