TJAC - 0700402-45.2019.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 10:19
Deferimento em Parte
-
06/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0700402-45.2019.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte por intimada para, ciência da pesquisa Infojud de págs. 326/328, bem como no prazo de 05 (cinco) dias, indique quaisquer medidas subsequentes necessárias ao prosseguimento da execução -
27/05/2025 08:43
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 11:13
Ato ordinatório
-
05/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700402-45.2019.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700402-45.2019.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor Banco do Brasil S/A.
Réu Francisco Olimpio do Nascimento Decisão Trata-se de pedido formulado pelo BANCO DO BRASIL S/A para que seja autorizada a consulta à Receita Federal, via sistema INFOJUD, com a finalidade de acessar as três últimas declarações de renda da executada, a fim de localizar bens para a satisfação do crédito exequendo.
Analisando os autos, verifico que, conforme alegado pelo exequente, os valores obtidos via SISBAJUD não foram suficientes para quitar o débito objeto desta execução.
A consulta aos sistemas informatizados para a localização de bens do executado encontra amparo no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado poderes para determinar medidas necessárias ao efetivo cumprimento das decisões judiciais, bem como no art. 835, inciso I, do mesmo diploma legal, que elenca o dinheiro como o primeiro bem na ordem de penhora.
Neste caso, a consulta ao INFOJUD justifica-se pela necessidade de localizar bens da executada aptos a garantir a execução, uma vez que os meios anteriores revelaram-se ineficazes.
Desta forma, defiro o pedido do exequente e determino: a) Que se proceda à consulta à Receita Federal, via sistema INFOJUD, para a obtenção das três últimas declarações de renda da executada; b) Intime-se o exequente para que acompanhe o cumprimento desta determinação e indique quaisquer medidas subsequentes necessárias ao prosseguimento da execução.
Por fim, ressalto que o acesso às informações obtidas será restrito às partes e seus procuradores, mediante controle do sigilo, nos termos do art. 773 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 19 de dezembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 06:13
deferimento
-
18/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700402-45.2019.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito para o prosseguimento do feito. -
11/12/2024 10:56
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 10:17
Ato ordinatório
-
25/11/2024 12:48
Mero expediente
-
25/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:30
Expedição de Alvará.
-
18/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:09
Intimação
ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700402-45.2019.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700402-45.2019.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor Banco do Brasil S/A.
Réu Francisco Olimpio do Nascimento Decisão Trata-se de pedido formulado pelo BANCO DO BRASIL S/A requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD.
Informa dados bancários para transferência e requer que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Dr. Ítalo Scaramussa Luz.
Conforme relatório do SISBAJUD, foi efetivado bloqueio no valor de R$ 743,46. É o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido merece deferimento.
O bloqueio via SISBAJUD foi parcialmente frutífero, sendo localizado e bloqueado o valor de R$ 743,46.
Considerando que não houve impugnação ao bloqueio e que os valores se encontram à disposição do juízo, deve ser autorizado seu levantamento pela parte credora.
A indicação de conta bancária para transferência atende aos requisitos necessários para a expedição do alvará, sendo meio mais célere e seguro para a satisfação parcial do crédito.
O pedido de intimação exclusiva também merece acolhimento, nos termos do art. 272, §5º do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto: DEFIRO o pedido formulado e determino a expedição de alvará para transferência do valor bloqueado via SISBAJUD (R$ 743,46) para a conta bancária indicada: Favorecido: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91 Agência: 3793-1 Conta: 19-1 ANOTE-SE que as futuras intimações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Dr. Ítalo Scaramussa Luz (OAB/ES 9.173, OAB/RO 13.737 e OAB/AC 6.552).
Efetivada a transferência, INTIME-SE o credor, na pessoa do advogado acima indicado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 24 de outubro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
07/11/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 16:37
Outras Decisões
-
24/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 09:16
Expedida/Certificada
-
30/08/2024 21:11
Mero expediente
-
28/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:14
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/04/2024 22:02
Expedida/Certificada
-
30/04/2024 13:11
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:09
Mero expediente
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
11/04/2024 12:50
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 13:51
Mero expediente
-
06/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
18/12/2023 13:49
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 15:13
Mero expediente
-
17/10/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:29
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
15/09/2023 09:50
Expedida/Certificada
-
06/09/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
05/09/2023 10:15
Expedida/Certificada
-
21/07/2023 13:27
Mero expediente
-
03/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 08:30
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
26/06/2023 10:57
Expedida/Certificada
-
20/06/2023 16:45
Mero expediente
-
06/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:08
Juntada de Carta
-
10/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 11:21
Ato ordinatório
-
28/12/2022 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 12:31
Expedida/Certificada
-
10/10/2022 12:29
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:59
deferimento
-
12/05/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 14:09
Expedida/Certificada
-
10/02/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 14:41
Mero expediente
-
25/09/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
25/09/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 11:26
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:26
Outras Decisões
-
30/07/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 15:10
Expedida/Certificada
-
26/07/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 10:00
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:29
Outras Decisões
-
22/03/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 12:38
Expedida/Certificada
-
22/02/2021 16:53
Juntada de Carta
-
04/12/2020 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 17:03
Mero expediente
-
01/12/2020 07:52
Expedição de Ofício.
-
29/10/2020 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 09:18
Expedição de Ofício.
-
28/10/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 08:22
Recebidos os autos
-
29/09/2020 08:22
Outras Decisões
-
25/09/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2020 16:32
Expedida/Certificada
-
02/03/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 07:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 11:23
Publicado ato_publicado em 05/08/2019.
-
01/08/2019 13:58
Expedida/Certificada
-
26/07/2019 11:40
Recebidos os autos
-
26/07/2019 11:40
Outras Decisões
-
19/07/2019 10:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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