TJAC - 0700623-09.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB 6921/RO) - Processo 0700623-09.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Francisca Teixeira PereiraB0 - Diante do exposto, reconheço a litispendência existente entre este feito e o Processo n.º 0700539-08.2025.8.01.0013, e consequentemente, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos.
Ciência as partes.
Custas de Lei com a exigibilidade suspensa dada a gratuidade de justiça deferida nestes autos.
Após as providências necessárias, arquivem-se os autos.
A Secretaria deverá lançar no SAJ a movimentação de baixa definitiva, correspondente ao código 246, vigente nas tabelas processuais unificadas - TPU.
Feijó-(AC), 02 de julho de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
18/07/2025 08:08
Expedida/Certificada
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18/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
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14/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 09:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB 6921/RO) - Processo 0700623-09.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Francisca Teixeira PereiraB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 30/32, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
22/05/2025 11:41
Expedida/Certificada
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21/05/2025 09:49
Ato ordinatório
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17/05/2025 04:50
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laiza dos Anjos Camilo (OAB 6921/RO) Processo 0700623-09.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Teixeira Pereira - Decisão 1) Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; 2) Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; 3) Considerando o fato de os entes públicos não fazerem acordo em audiência, visto tratar-se de direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC/2015. 4) Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feijó-(AC), 07 de abril de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
15/04/2025 08:48
Expedida/Certificada
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15/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:11
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:28
Gratuidade da Justiça
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07/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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