TJAC - 0706479-87.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/05/2025 13:46
Infrutífera
-
04/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) Processo 0706479-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Moura da Silva - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).
Indefiro pedido de inversão do ônus probatório, considerando que a parte autora não justifica o seu pleito, não dispõe qual prova lhe incumbe e é impossível ou muito custosa.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 22/05/2025 às 13:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 20:50
deferimento
-
16/04/2025 13:42
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
16/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716589-19.2023.8.01.0001
Vanessa Bezerra de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Goncalves de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2023 06:08
Processo nº 0700891-15.2024.8.01.0008
Banco da Amazonia S/A
Maria Lucia Gomes Passos
Advogado: Edson Berwanger
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/12/2024 13:44
Processo nº 0706811-64.2019.8.01.0001
Raimundo Nonato da Cruz
Fundacao Cultural Elias Mansour - Fem
Advogado: Marcus Vinicius Paiva da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/06/2019 11:42
Processo nº 0706410-55.2025.8.01.0001
Manoel Saraiva de Figueiredo Filho
Banco Bmg S. a
Advogado: Dalila Daiana Leone Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2025 06:00
Processo nº 0715365-12.2024.8.01.0001
Silvio dos Santos Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/10/2024 08:49