TJAC - 0706136-91.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Godinho Dodô (OAB 9425/AM) Processo 0706136-91.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Estado do Acre - Embargado: Comércio e Representações Prado Ltda - 1.
Recebo os embargos à execução, atribuindo-lhes efeito suspensivo apenas no tocante à parte impugnada da execução. 2.
Considerando-se que o Estado do Acre alegou excesso, mas reconheceu como parte incontroversa a quantia de R$ 36.323,95, determino a imediata expedição de precatório nos autos principais, nos termos do art. 535, § 4º c/c art. 910, §3º ambos do CPC. 3.
Se necessário, também nos autos principais, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação do Precatório, em conformidade com o art. 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento COGER nº 16/2016), prosseguindo-se com a expedição do Precatório ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC requerendo o pagamento da parcela não controvertida.
A parte deverá apresentar a documentação por meio digital, em formato PDF, em arquivos com tamanho máximo de 2 MB (Megabytes). 4.
Intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos embargos dentro do prazo de quinze dias (art. 920, I, CPC). -
16/04/2025 12:29
Expedida/Certificada
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16/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:46
Apensado ao processo
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14/04/2025 10:03
Mero expediente
-
11/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 06:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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