TJAC - 0702272-32.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0702272-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Antonia das Chagas da Cunha MarinhoB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Despacho fls. 95: Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte recorrente das custas processuais.
Intime-se a parte recorrida/reclamada para oferecer resposta escrita ao recurso interposto, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º).
Int. -
24/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:49
Mero expediente
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17/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0702272-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Antonia das Chagas da Cunha MarinhoB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão leiga: ...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei n.º 9.099/95 e Lei n.º 8.078/90, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor ANTONIA DAS CHGAS DA CUNHA MARINHO em face da parte ré da ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e, assim, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Após, submeto a apreciação da M.M.
Juíza Togada. / Sentença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 82/83).
P.R.I.A. -
28/05/2025 11:05
Expedida/Certificada
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26/05/2025 12:19
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:19
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:27
Infrutífera
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14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 07:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 07:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Lima da Silva (OAB 5709/RO), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0702272-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antonia das Chagas da Cunha Marinho - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida e, assim, determino à reclamada, Energisa Acre - Distribuidora De Energia, restabelecer, no prazo de 04 (quatro) horas, a contar da ciência da presente decisão, o fornecimento de energia elétrica da UNIDADE CONSUMIDORA Nº 30/434465-1, com relação ao débito descrito na inicial (p. 04), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 150,00, até decisão posterior, pois tratam-se de débitos pretéritos.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, em face da hipossuficiência da parte, o ônus da prova em favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se e intimem-se. -
22/04/2025 09:17
Expedida/Certificada
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22/04/2025 09:17
Expedida/Certificada
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15/04/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:33
Ato ordinatório
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08/04/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:42
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:39
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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