TJAC - 0706258-07.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0706258-07.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Maria da Luz MesquitaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
30/06/2025 09:47
Expedida/Certificada
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30/06/2025 07:24
Ato ordinatório
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27/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0706258-07.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Maria da Luz MesquitaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais.
Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 09:09
Expedida/Certificada
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09/06/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0706258-07.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Maria da Luz MesquitaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar.
Intimem-se. -
22/05/2025 12:43
Expedida/Certificada
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21/05/2025 17:42
Mero expediente
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20/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 17:06
Mero expediente
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01/05/2025 22:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC) Processo 0706258-07.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Luz Mesquita - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a necessidade de especificações de provas acerca dos índices que compõe os valores oriundos do PASEP, o que demonstra que a audiência será inócua.
Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:14
Expedição de Carta.
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15/04/2025 07:41
deferimento
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14/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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