TJAC - 0702214-10.2023.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC) - Processo 0702214-10.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Indústria de Bebidas Cristal EireliB0 - RECLAMADO: B1Santistas Distribuições 3327B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Cruzeiro do Sul (AC), 23 de junho de 2025.
Charlene Silva Costa Assistente de Juiz -
25/06/2025 09:20
Expedida/Certificada
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23/06/2025 11:34
Ato ordinatório
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23/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC) - Processo 0702214-10.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Indústria de Bebidas Cristal EireliB0 - RECLAMADO: B1Santistas Distribuições 3327B0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
03/06/2025 11:07
Expedida/Certificada
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01/06/2025 22:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 04:49
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 10:21
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/12/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 09:09
Infrutífera
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11/12/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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28/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:33
Expedição de Carta.
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18/11/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0702214-10.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Indústria de Bebidas Cristal Eireli - DESIGNAÇÃO Designo o dia 11/12/2024 às 09:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/yak-ewhx-rtd Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cruzeiro do Sul AC, 11 de novembro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
13/11/2024 09:00
Expedida/Certificada
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11/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 09:00:00, Juizado Especial Cível.
-
08/11/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:31
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0702214-10.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Indústria de Bebidas Cristal Eireli - Despacho Considerando a manifestação da parte autora (pp. 88/89), Indústria de Bebidas Cristal Eireli, baixe novo endereço para a citação da parte reclamada, Santistas Distribuições 3327, e considerando que as tentativas anteriores de intimação foram infrutíferas, DETERMINO sua intimação nos seguintes endereços: Rua Rodrigues Alves, ao lado da antiga procuradoria, n.º 246, prédio da ótica Mercadão dos Óculos, Centro, Cruzeiro do Sul - AC.
Conta Rodovia AC 40, n.º 1685, loteamento Santa Helena, CEP 69908-642, Rio Branco - AC.
Cel.: (68) 99909-3883 (proprietário Henry).
Designe-se nova data para realização do ato judicial.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 14 de outubro de 2024.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
07/11/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:52
Mero expediente
-
08/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:44
Mero expediente
-
02/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:06
Infrutífera
-
26/07/2024 07:01
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
24/07/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 07:12
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 07:30:00, Juizado Especial Cível.
-
12/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:10
Pedido de inclusão em pauta de Sessão Virtual
-
21/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
18/06/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
11/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:00
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2024 07:30:00, Juizado Especial Cível.
-
07/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:22
Pedido de inclusão em pauta de Sessão Virtual
-
27/05/2024 12:33
Infrutífera
-
14/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
17/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 11:30:00, Juizado Especial Cível.
-
15/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:23
Mero expediente
-
01/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
21/03/2024 09:39
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:07
Mero expediente
-
04/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:09
Mero expediente
-
27/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:12
Infrutífera
-
19/01/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
17/01/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:16
Expedida/Certificada
-
17/01/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível.
-
12/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:49
Mero expediente
-
30/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:57
Infrutífera
-
22/11/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 14:34
Ato ordinatório
-
18/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:18
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
09/10/2023 11:04
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 07:30:00, Juizado Especial Cível.
-
03/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:05
Mero expediente
-
12/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:16
Infrutífera
-
05/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:43
Expedição de Carta.
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14/08/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2023 07:50
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 09:30:00, Juizado Especial Cível.
-
13/07/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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