TJAC - 0702488-90.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO COSTA DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 5562/AC) - Processo 0702488-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Ester Maria de Araujo Rocha BusanelloB0 - A parte reclamante, conquanto regularmente intimada (p. 39), não compareceu à audiência designada (p. 43), razão pela qual declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte autora das custas processuais.
P.R.I.
Arquive-se independentemente do trânsito em julgado. -
30/06/2025 12:25
Expedida/Certificada
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30/06/2025 10:36
Ausência do autor à audiência
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27/06/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 08:06
Infrutífera
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27/06/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:32
Juntada de Mandado
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27/06/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO COSTA DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 5562/AC) - Processo 0702488-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Ester Maria de Araujo Rocha BusanelloB0 - RECLAMADO: B1Matheus Lessa de OliveiraB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 27/06/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/fxx-hwoe-vcn Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
04/06/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
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04/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:29
Ato ordinatório
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02/06/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 27/06/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:19
Outras Decisões
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20/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:59
Infrutífera
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19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 06:56
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Costa do Nascimento Júnior (OAB 5562/AC) Processo 0702488-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ester Maria de Araujo Rocha Busanello - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 19/05/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/evk-jyqw-psx Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
24/04/2025 06:24
Expedida/Certificada
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23/04/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:40
Ato ordinatório
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10/04/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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