TJAC - 0700027-05.2023.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:03
Juntada de Ofício
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18/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria
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18/07/2025 09:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700027-05.2023.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório -Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da decisão de pg. 248/250. -
17/07/2025 13:19
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 08:30
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 08:25
Ato ordinatório
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08/07/2025 17:17
deferimento
-
08/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700027-05.2023.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700027-05.2023.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A.
Devedor Orlando Luiz de Sousa Filho e outro Despacho Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco do Brasil S.A. em face de Orlando Luiz de Sousa Filho e outro, conforme se depreende dos autos de número 0700027-05.2023.8.01.0010.
Consta nos autos que foram devolvidas cartas precatórias, cujo teor deve ser dado conhecimento às partes para manifestação.
Verifico que houve a devolução de cartas precatórias expedidas no curso do processo, sendo necessário dar ciência às partes acerca de seu conteúdo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A intimação das partes para tomarem conhecimento das diligências realizadas por meio de carta precatória e para requererem o que entenderem de direito é medida que se impõe, assegurando o regular prosseguimento do feito.
Ademais, considerando que o processo se encontra em fase de execução, é fundamental que a parte exequente se manifeste sobre o resultado das diligências realizadas por meio das cartas precatórias devolvidas, indicando as providências que entende cabíveis para o prosseguimento da execução.
O prazo de quinze dias mostra-se razoável para que as partes possam analisar adequadamente o conteúdo das cartas precatórias e apresentar suas manifestações, em consonância com os prazos processuais estabelecidos no Código de Processo Civil.
Posto isso, determino a intimação das partes para ciência das juntadas das cartas precatórias devolvidas e para requererem o que de direito, no prazo de quinze dias.
Bujari-AC, 17 de março de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
23/04/2025 09:08
Expedida/Certificada
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17/03/2025 15:01
Mero expediente
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17/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:31
Ato ordinatório
-
05/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:51
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2024 13:49
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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24/06/2024 22:59
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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20/06/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
16/06/2024 11:36
Outras Decisões
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12/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:15
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 07:28
Mero expediente
-
12/03/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 12:03
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
20/02/2024 19:54
Expedida/Certificada
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20/02/2024 08:12
Mero expediente
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06/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 15:13
Mero expediente
-
20/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 09:57
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 10:26
Ato ordinatório
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04/08/2023 10:29
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
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23/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:06
Expedida/Certificada
-
13/06/2023 09:36
deferimento
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01/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 07:17
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
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19/04/2023 11:37
Expedida/Certificada
-
19/04/2023 11:37
Expedida/Certificada
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01/03/2023 08:57
Bloqueio/penhora on line
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23/02/2023 10:53
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 12:10
Mero expediente
-
24/01/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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