TJAC - 0702686-74.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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18/03/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) Processo 0702686-74.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria José Ferreira de Andrade Costa - Reclamado: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Np - Sentença Dispensado o relatório na forma da lei (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte autora, em audiência de instrução e julgamento, contestou a autenticidade da assinatura constante no contrato de empréstimo de p. 75, apresentado pela parte ré como fundamento da cobrança.
A alegação de falsidade documental exige a realização de prova pericial grafotécnica para a sua verificação, o que extrapola os limites da cognição dos Juizados Especiais.
Nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando a demanda exigir prova técnica incompatível com o rito sumaríssimo.
Sendo assim, a impossibilidade de produção da prova necessária impede a adequada análise do mérito da demanda no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cruzeiro do Sul-(AC), 20 de fevereiro de 2025.
Mirella Ribeiro Chaves Giansante Juíza de Direito Substituta -
17/03/2025 08:52
Expedida/Certificada
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20/02/2025 22:12
Recebidos os autos
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20/02/2025 22:12
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/02/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 07:36
Infrutífera
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12/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) Processo 0702686-74.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria José Ferreira de Andrade Costa - DESIGNAÇÃO Designo o dia 13/02/2025 às 09:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/fea-vxko-wqr Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cruzeiro do Sul AC, 08 de novembro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
13/11/2024 08:41
Expedida/Certificada
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08/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) Processo 0702686-74.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria José Ferreira de Andrade Costa - Maria José Ferreira de Andrade Costa promoveu ação contra Banco Losango S.a- Banco Múltiplo (Losango Promoções e Vendas Ltda e Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Np, e, sendo-lhe concedido prazo (p. 78) para manifestar-se quanto ao endereço da última requerida, que não foi citada (p. 57).
Todavia, quedou-se inerte, embora devidamente intimada.
Consoante o disposto no artigo223doCódigo de Processo Civil, "decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa".
Portanto, configurada a desídia da parte autora e, consequentemente, operada a preclusão temporal, declaro extinta a ação desta quanto a Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Np.
Designe-se audiência de instrução e julgamento quanto a Banco Losango S.a- Banco Múltiplo (Losango Promoções e Vendas Ltda), com as comunicações necessárias.
Intimem-se. -
07/11/2024 11:46
Expedida/Certificada
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05/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:17
Pedido de inclusão
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23/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 10:07
Expedida/Certificada
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09/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:03
Mero expediente
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30/09/2024 08:46
Infrutífera
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30/09/2024 07:01
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:14
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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19/09/2024 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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10/09/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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21/08/2024 08:51
Expedição de Carta.
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21/08/2024 08:51
Expedição de Carta.
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21/08/2024 08:20
Expedida/Certificada
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20/08/2024 13:23
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:23
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
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19/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 07:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 08:30:00, Juizado Especial Cível.
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19/08/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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