TJAC - 0701177-79.2022.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:09
Processo Reativado
-
13/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Efrain Santos da Costa (OAB 3335/AC), RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB 2338/PI), JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JUNIOR, (OAB 5878/AC) Processo 0701177-79.2022.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Felix Martins - Devedor: Bradesco Vida e Previdência S.a - Sentença Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Francisco Felix Martins em face de Bradesco Vida e Previdência S.A., tendo sido homologados os cálculos apresentados pela contadoria judicial às pp. 247/249.
A parte executada foi intimada para se manifestar sobre os cálculos homologados e eventual pagamento, conforme despacho de fl. 250.
Contudo, permaneceu inerte, conforme registrado na decisão de fl. 255, restando preclusa a oportunidade de impugnação.
Somente após a expedição de ofício para a transferência dos valores, a parte executada apresentou manifestação às pp. 260/261, reiterando argumentos já abordados em embargos à execução e questionando os cálculos homologados.
No entanto, essa manifestação se mostra intempestiva, visto que a própria decisão anterior já reconhecera a ausência de impugnação no momento oportuno.
Além disso, verifico que o valor remanescente de R$ 3.749,18 já foi devidamente liberado ao exequente, conforme comprovado à p. 262, não havendo pendências a serem resolvidas.
Dessa forma, tendo sido integralmente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes apenas para ciência.
Cumpra-se. -
24/02/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Efrain Santos da Costa (OAB 3335/AC), RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB 2338/PI), JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JUNIOR, (OAB 5878/AC) Processo 0701177-79.2022.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Felix Martins - Devedor: Bradesco Vida e Previdência S.a - Portanto, homologo os cálculos apresentados às pp. 247/249.
Com o pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento judicial ou transferência dos valores via ofício GABJU, para conta bancária do credor, devendo o mesmo indicá-la.
Cumpridos todos atos, intime-se o credor do recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
07/01/2025 10:02
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 20:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:33
Homologação em Parte
-
27/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 08:23
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:45
Intimação
ADV: Efrain Santos da Costa (OAB 3335/AC), RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB 2338/PI), JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JUNIOR, (OAB 5878/AC) Processo 0701177-79.2022.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Felix Martins - Devedor: Bradesco Vida e Previdência S.a - Portanto, homologo os cálculos apresentados às pp. 247/249.
Com o pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento judicial ou transferência dos valores via ofício GABJU, para conta bancária do credor, devendo o mesmo indicá-la.
Cumpridos todos atos, intime-se o credor do recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
07/11/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:53
deferimento
-
24/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 10:27
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:01
Mero expediente
-
10/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/08/2024 10:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2024 08:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2024 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:08
Mero expediente
-
18/06/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
05/06/2024 11:18
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 08:09
Ato ordinatório
-
31/05/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
07/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
21/02/2024 08:54
Expedida/Certificada
-
15/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:48
Mero expediente
-
05/02/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
12/01/2024 09:31
Expedida/Certificada
-
21/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:39
Mero expediente
-
07/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:38
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
19/09/2023 09:06
Expedida/Certificada
-
14/09/2023 08:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:24
Mero expediente
-
17/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:19
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 08:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:53
deferimento
-
16/03/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 08:11
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
07/02/2023 08:43
Expedida/Certificada
-
03/02/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:08
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 09:20
Evoluída a classe de 436 para 156
-
15/12/2022 09:19
Processo Reativado
-
14/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 07:34
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
26/10/2022 07:18
Republicado ato_publicado em 26/10/2022.
-
25/10/2022 10:41
Expedida/Certificada
-
24/10/2022 09:59
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 07:13
Republicado ato_publicado em 10/10/2022.
-
07/10/2022 11:14
Expedida/Certificada
-
06/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2022 07:13
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 08:55
Infrutífera
-
08/06/2022 17:37
Infrutífera
-
08/06/2022 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 08:30:00, Juizado Especial Cível.
-
08/06/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 09:44
Publicado ato_publicado em 27/04/2022.
-
25/04/2022 13:00
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 12:28
Expedida/Certificada
-
25/04/2022 12:28
Expedida/Certificada
-
24/04/2022 20:15
Recebidos os autos
-
24/04/2022 20:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 11:00:00, Juizado Especial Cível.
-
18/04/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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