TJAC - 0701573-22.2023.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:38
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 08:09
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/03/2025 08:09
Conta Atualizada
-
11/02/2025 07:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2025 23:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:31
Outras Decisões
-
15/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:13
Intimação
ADV: Braz Alves de Melo Junior (OAB 5148/AC), Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM) Processo 0701573-22.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Cesar Lopes do Nascimento - Devedor: Marie Construções Ltda - Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por Marie Construções Ltda., que alegam omissão na decisão que determinou o bloqueio de valores via SISBACENJUD, sob o argumento de que não foi concedido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário antes da medida coercitiva.
Após análise dos autos, verifico que a sentença já havia estabelecido claramente o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, conforme consta expressamente no dispositivo (p. 92).
Desse modo, a intimação para pagamento voluntário foi adequadamente prevista, e a alegação de omissão não procede.
Decisão: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, pois não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, uma vez que o prazo de 15 dias para pagamento voluntário foi devidamente incluído na parte dispositiva da sentença.
Determino o prosseguimento da execução, com a continuidade dos atos executórios para satisfação do crédito, considerando o cumprimento do prazo previsto na sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 06 de novembro de 2024.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
07/11/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:55
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
30/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:06
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
31/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:17
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:51
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2024 23:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 23:43
Processo Reativado
-
29/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:36
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
09/05/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
07/05/2024 08:01
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:26
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 18:29
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:21
Outras Decisões
-
18/02/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:11
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
07/11/2023 10:02
Infrutífera
-
07/11/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível.
-
07/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:35
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
29/09/2023 11:14
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
20/09/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 09:30:00, Juizado Especial Cível.
-
14/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:53
Mero expediente
-
23/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
23/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2023 11:00:00, Juizado Especial Cível.
-
19/05/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701400-95.2023.8.01.0002
Banco Pan S.A
Maria das Dores Gomes Ferreira
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/05/2023 10:11
Processo nº 0002459-28.2024.8.01.0002
Jose Teodoro de Souza
Banco Santander SA
Advogado: Joao Thomaz P. Gondim
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/09/2024 11:47
Processo nº 0002084-27.2024.8.01.0002
Erlis Silva dos Santos
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2024 11:23
Processo nº 0700826-72.2023.8.01.0002
Fic S.A. (Banco C6 Consignado S.A.)
Luiz Vieira Lopes
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/03/2023 07:21
Processo nº 0700147-72.2023.8.01.0002
Banco Itau Consignado S.A.
Francisco Souza da Fonseca
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/01/2023 20:05