TJAC - 0701400-95.2023.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: CAROLINA MATIAS VECCHI (OAB 120897/MG) - Processo 0701400-95.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Pan S.AB0 - DEVEDORA: B1Maria das Dores Gomes FerreiraB0 - Tendo em vista as informações retro, determino o prosseguimento do feito nos termos do item 8 e seguintes da decisão de fls. 179/180.
Item 8 da decisão de pp. 179/180 - Não havendo penhora dos bens indicados ou não localizada a parte devedora, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 53, § 4.º, LJE), indicar outros bens/valores da parte e/ou fornecer o completo endereço da mesma para as providências necessárias. -
26/05/2025 09:34
Expedida/Certificada
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14/05/2025 09:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:55
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 14:40
Recebidos os autos
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03/01/2025 14:40
Outras Decisões
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18/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:40
Intimação
ADV: Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB 3749/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Carolina Matias Vecchi (OAB 120897/MG) Processo 0701400-95.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco Pan S.A - Devedora: Maria das Dores Gomes Ferreira - A despeito do disposto nos artigos art. 52 da Lei 9099/95, destaca-se o art. 833, V, do CPC, o qual determina que são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado".
No caso em exame, ao peticionar nos autos, a parte executada alegou que a constrição judicial recaiu sobre um semovente, bezerro, com três anos de idade, com cerca de 140kg, avaliado em aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Contudo, o referido animal é instrumento de trabalho da agricultura familiar da executada, conforme fotografia em anexo, haja vista que este é utilizado como transporte de tração animal para carregar mandioca e farinha.
A norma de regência acerca dos bens impenhoráveis, disposta no artigo 833 do CPC, proíbe, dentre outras situações, "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado".
Logo, o bezerro em tela é impenhorável.
De fato, o pedido de levantamento da constrição judicial merece acolhimento, eis que, como dito, o art. 883 do CPC, proíbe o bloqueio judicial de verba alimentar, de modo que faz-se necessária a restituição.
Nesses termos, defiro o pedido de impenhorabilidade de fls. 196/198.
Ato contínuo, intime-se o credor para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se. -
07/11/2024 11:46
Expedida/Certificada
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06/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:25
Outras Decisões
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07/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/09/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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12/09/2024 11:51
Expedida/Certificada
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08/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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08/09/2024 16:36
Mero expediente
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14/08/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 09:24
Recebidos os autos
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17/07/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 21:37
Recebidos os autos
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23/05/2024 21:37
Mero expediente
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22/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:57
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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26/04/2024 14:27
Expedida/Certificada
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25/04/2024 11:39
Ato ordinatório
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09/04/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:54
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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20/02/2024 08:15
Expedida/Certificada
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09/02/2024 12:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:01
Bloqueio/penhora on line
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08/02/2024 11:12
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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05/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:52
Evoluída a classe de 436 para 156
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26/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 07:39
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
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12/12/2023 08:25
Expedida/Certificada
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08/12/2023 13:08
Recebidos os autos
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08/12/2023 13:08
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 07:07
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:38
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
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19/09/2023 09:06
Expedida/Certificada
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14/09/2023 08:48
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:48
Mero expediente
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26/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 09:37
Expedição de Carta.
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10/05/2023 09:24
Expedida/Certificada
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08/05/2023 08:45
Recebidos os autos
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08/05/2023 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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