TJAC - 0700580-05.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC) - Processo 0700580-05.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1E L Moretto LtdaB0 - Autos n.º 0700580-05.2025.8.01.0003 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência de conciliação para o dia 25/08/2025 às 08h00min.
Audiência ia aplicativo GOOGLE MEET ou presencial Link: meet.google.com/xvs-oxbf-yry Atendimento via Whatsap (68) 9 9243-8575 Brasileia (AC), 28 de julho de 2025.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário Link: meet.google.com/xvs-oxbf-yry -
17/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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07/07/2025 07:33
Infrutífera
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07/07/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC) - Processo 0700580-05.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1E L Moretto LtdaB0 - Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência de conciliação para o dia 07/07/2025 às 08h00min.
Audiência ia aplicativo GOOGLE MEET ou presencial Link: meet.google.com/xvs-oxbf-yry Atendimento via Whatsap (68) 9 9243-8575 -
11/06/2025 10:18
Expedida/Certificada
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06/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 07:30:00, Vara Cível.
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16/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Marcio D'anzicourt Pinto (OAB 3391/AC) Processo 0700580-05.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: E L Moretto Ltda - DECISÃO Recebo a inicial.
No que diz respeito ao pedido de assistência judiciária, a parte demandante evidenciou a insuficiência de seus recursos, satisfazendo, desse modo, os requisitos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Destarte, havendo, no caso em apreço, a presunção de veracidade da alegação do requerente e inexistindo nos autos, até o presente momento, elementos que evidenciem o contrário, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à parte requerente.
Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar o réu para comparecer ao ato (Art. 334, caput, do CPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré apresentar defesa, a partir da audiência (Art. 335, I, do CPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, restando presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do CPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC).
Intime-se o autor para comparecer à audiência de conciliação por meio de seu Advogado, pelo Diário da Justiça, sendo Defensor Público pessoalmente.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Fica desde já garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 11 de abril de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
24/04/2025 10:03
Expedida/Certificada
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11/04/2025 12:44
Outras Decisões
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11/04/2025 05:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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