TJAC - 0702525-20.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 7013/AC), ADV: TAYNÁ DE ANDRADE PINHEIRO RODRIGUES (OAB 259089/RJ), ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 53785A/CE) - Processo 0702525-20.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Any Suze Fernandes GouveiaB0 - RECLAMADO: B1AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.B0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 41-45) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 06:59
Expedida/Certificada
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30/08/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:45
Evoluída a classe de 436 para 156
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28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:30
Processo Reativado
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30/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 07:57
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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30/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TAYNÁ DE ANDRADE PINHEIRO RODRIGUES (OAB 259089/RJ), ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 53785A/CE) - Processo 0702525-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Any Suze Fernandes GouveiaB0 - RECLAMADO: B1AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.B0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 34-35).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
26/06/2025 15:03
Expedida/Certificada
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24/06/2025 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:10
Infrutífera
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04/05/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Heiderich Bastos (OAB 53785-ACE) Processo 0702525-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Any Suze Fernandes Gouveia - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 26/05/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/xny-orrk-bwk Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
24/04/2025 11:32
Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:32
Expedida/Certificada
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23/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:19
Ato ordinatório
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22/04/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 08:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:47
Decisão de Saneamento e Organização
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11/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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