TJAC - 0702404-89.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) - Processo 0702404-89.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Fabio Teixeira FelixB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines Group S/AB0 - Dá a parte reclamada (LATAM AIRLINES GROUP S/A) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 152/161, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita às fls. 166. -
18/07/2025 12:02
Expedida/Certificada
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15/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Apelação
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04/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES (OAB 196379/RJ), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) - Processo 0702404-89.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Fabio Teixeira FelixB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines Group S/AB0 - RAZÃO DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar LATAM AIRLINES GROUP S.A. a pagar a FÁBIO TEIXEIRA FELIX a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362/STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (27/03/2025), nos termos da Súmula 54/STJ; indefiro os demais pedidos; ainda, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 127-128).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
26/06/2025 11:59
Expedida/Certificada
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26/06/2025 08:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:15
Infrutífera
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28/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Zaidan Ribeiro Alves (OAB 196379/RJ) Processo 0702404-89.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fabio Teixeira Felix - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 29/05/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/woq-paiu-ymf Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
24/04/2025 11:32
Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:32
Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:18
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:28
Ato ordinatório
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23/04/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 11:34
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
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08/04/2025 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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