TJAC - 0701357-25.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Aguiar de Castro (OAB 5356/AC) Processo 0701357-25.2023.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Advogada: Samara Aguiar de Castro, Samara Aguiar de Castro - Considerando o requerimento de fls. 46, informando que o Estado do Acre não efetuou o pagamento do RPV de fls. 37/41, sendo assim, defiro o requerimento do exequente quanto ao sequestro de verbas da executada, na forma do art. 17, §§ I e II da Lei 10.259/2001.
Para tanto determino o seguinte: 1.
Proceda-se o sequestro de numerários via SISBAJUD tanto quantos bastem para o pagamento da dívida descrita no RPV de fls. 37/41, na conta única do Tesouro Estadual, agencia 3550-5, conta nº 8800-5, mantida junto ao Banco do Brasil S/A ou pelo CNPJ nº 04034484/0001-40 da Secretaria do Estado do Fazenda - SEFAZ. 2.
Procedido o ato com apreensão dos valores, expeça-se alvará Judicial em favor do exequente para levantamento dos valores, intimando-o em seguida, para informar se efetivou o saque dos valores, em 03 dias, sob pena de ser considerada satisfeita a obrigação. 3.
Expedido o alvará judicial e não havendo nenhum requerimento das partes, venham-me os autos conclusos para sentença da extinção da execução. -
23/04/2025 11:31
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:38
Outras Decisões
-
03/04/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:46
Conclusos para decisão
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01/04/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 18:41
Mero expediente
-
13/10/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:12
Ato ordinatório
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02/10/2024 07:39
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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26/07/2024 15:08
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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21/07/2024 14:42
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
15/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
21/06/2024 13:59
Expedida/Certificada
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19/06/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:25
Mero expediente
-
24/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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01/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:20
Ato ordinatório
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01/04/2024 12:37
Expedida/Certificada
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20/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:56
Mero expediente
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20/03/2024 07:29
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
14/02/2024 12:50
Mero expediente
-
27/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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