TJAC - 0713506-29.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0713506-29.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as diligências, sob pena de extinção do feito, na forma dos arts. 239 e 485, IV do CPC. -
01/08/2025 13:53
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 13:37
Ato ordinatório
-
29/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:00
Classe retificada de 7 para 12154
-
29/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713506-29.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Defiro a pesquisa de endereço da requerida nos sistemas CNIB, SNIPER e SREI.
Sobrevindo as respostas às consultas, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, na forma dos arts. 239 e 485, IV do CPC.
Cumprir. -
23/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:20
Mero expediente
-
08/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:10
Ato ordinatório
-
31/03/2025 09:06
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713506-29.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Despacho Atento à petição de p. 230, DEFIRO a expedição de alvará conforme pretendido e, em seguida, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento quando efetivamente cumprida as determinações das decisões de pp. 203, 213, 217 e 226.
Intime-se e cumpra-se. -
24/03/2025 10:44
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 15:47
Expedição de Alvará.
-
21/03/2025 15:47
Mero expediente
-
21/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
04/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:04
Emenda à Inicial
-
28/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713506-29.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Antonio Jose Lopes da Silva, Acrizio dos Santos Silva - Atento ao pedido de p. 216, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra o despacho de p. 213.
Intimar. -
10/12/2024 12:34
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 12:38
Mero expediente
-
04/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:36
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713506-29.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Acrizio dos Santos Silva, Antonio Jose Lopes da Silva - Intime-se o exequente para ciência da transferência à conta judicial do valor que havia sido bloqueado na fase de conhecimento (pp. 209-210), conforme comando contido no dispositivo da sentença (p. 194).
Por conta do que precede, deverá atualizar, no prazo de 10(dez) dias, a planilha descritiva do débito, abatendo o valor já constrito, para início do cumprimento de sentença.
Ainda, considerando a condenação solidária, deverá ser claro em sua petição se o cumprimento de sentença recairá em face de ambos os devedores solidários ou apenas em relação a um deles.
Intimar. -
07/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
16/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 22:03
Outras Decisões
-
16/07/2024 12:47
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
15/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2024 20:43
Expedida/Certificada
-
16/06/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:38
Ato ordinatório
-
30/04/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
31/01/2024 08:42
Ato ordinatório
-
16/10/2023 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2023.
-
11/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
22/05/2023 08:25
Ato ordinatório
-
03/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 07:50
Ato ordinatório
-
24/04/2023 10:57
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 07:35
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2022 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 21:33
Outras Decisões
-
06/12/2022 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 13:32
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 06:27
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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