TJAC - 0703290-04.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri e Auditoria Militar de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 12:26
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
-
14/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Belandi Scheffer (OAB 3232/AC), Izaac da Silva Almeida (OAB 5172/AC) Processo 0703290-04.2025.8.01.0001 - Relaxamento de Prisão - Acusado: Benedito Taylon Araújo Colombo - Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa de Benedito Taylon Araújo Colombo, sob o argumento de ausência de provas suficientes sobre a autoria, alegando ainda que o Ministério Público, em alegações finais, requereu a desclassificação do delito, uma vez que o acusado participou de crime diverso do doloso contra a vida.
Alegou ainda o tempo que o réu se encontra encarcerado (pp. 01/08).
Juntou aos autos cópia das alegações finais do Parquet (pp. 09/29) e procuração (p. 30).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da medida, uma vez que o pedido de desclassificação não alteram os fundamentos fáticos, bem como, que a decisão de revogação ou manutenção deve ser analisada pelo juiz competente para qual o processo será remetido, após a desclassificação (pp. 37/38).
Verifico que o pedido se encontra prejudicado, pois a prisão do requerente foi analisada nos autos principais nº 0005095-04.2023, sendo revogada a prisão e determinada a expedição do alvará de soltura.
Portanto, RECONHEÇO a perda do objeto e determino: Junte-se cópia desta decisão aos autos 0005095-04.2023 Intime-se.
Publique-se.
Após, volte-me concluso para arquivamento.
Rio Branco-(AC), 25 de abril de 2025.
ALESSON JOSÉ SANTOS BRAZ Juiz de Direito -
28/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:16
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 09:16
Ato ordinatório
-
28/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 10:47
Outras Decisões
-
28/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:46
Ato ordinatório
-
04/03/2025 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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