TJAC - 0705767-97.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA (OAB 6493/AC), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC) - Processo 0705767-97.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marley da Costa AlencarB0 - Expeça-se carta de citação via AR no endereço declinado na p. 30.
Intime-se. -
08/07/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 07:32
Mero expediente
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07/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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02/07/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:11
Infrutífera
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30/06/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:54
Expedição de Carta.
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11/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA (OAB 6493/AC) - Processo 0705767-97.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marley da Costa AlencarB0 - RÉU: B1Aapb - Associação dos Aposentados Epensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de PensãoB0 - Audiência do art. 334 CPC Data: 01/07/2025 Hora 10:30 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Designada -
10/06/2025 09:51
Expedida/Certificada
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09/06/2025 14:21
Ato ordinatório
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06/06/2025 09:34
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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28/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0705767-97.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marley da Costa Alencar - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária por ser pessoa com deficiência nos termos art. 9º, inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Determino a retirada da tarja de liminar, pois ao analisar os pedidos da autora foi possível constatar que não há pedido de tutela de urgência.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 10:31
Expedida/Certificada
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14/04/2025 09:26
Outras Decisões
-
10/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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