TJAC - 0714768-43.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA SOARES SARAIVA (OAB 6381/AC), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) - Processo 0714768-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Sônia Maria Nogueira LeiteB0 - RÉU: B1Banco Santander SAB0 - Diante do exposto: 1) Defiro o pedido de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, conforme requerido pela ré; 2) Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria, com a devida intimação das partes e seus procuradores; 3) Rejeito o pedido de desconsideração do despacho de fl. 293, o qual permanece válido e eficaz, não havendo qualquer omissão ou extrapolação do conteúdo da decisão liminar.
Cumpra-se. -
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:52
Decisão de Saneamento e Organização
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26/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:30
Infrutífera
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29/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 19:00
Mero expediente
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28/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: JULIANA SOARES SARAIVA (OAB 6381/AC) - Processo 0714768-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Sônia Maria Nogueira LeiteB0 - RÉU: B1Banco Santander SAB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 25/06/2025, às 08:15h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
27/05/2025 15:22
Expedida/Certificada
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27/05/2025 12:55
Ato ordinatório
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27/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 08:15:00, 4ª Vara Cível.
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08/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Juliana Soares Saraiva (OAB 6381/AC) Processo 0714768-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria Nogueira Leite - Réu: Banco Santander SA - DECISÃO Considerando o requerimento da parte demandada, defiro o pedido de designação da audiência de conciliação.
Determino à Secretaria que designe data para a realização da audiência de conciliação e providencie a intimação das partes e advogados.
Intimar.
Rio Branco-(AC), 27 de março de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito Assinado eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006 -
02/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
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28/03/2025 14:09
Outras Decisões
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29/01/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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05/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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04/12/2024 22:34
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Juliana Soares Saraiva (OAB 6381/AC) Processo 0714768-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria Nogueira Leite - Réu: Banco Santander SA - Intimar o banco réu para se manifestar, em 48 horas, acerca do cumprimento integral da decisão liminar que determinou a suspensão dos descontos dos três contratos impugnados, observando-se o comunicado da autora de que os descontos relativos ao contrato de pp. 239-243 ainda persistem, conforme contracheque de p. 251, sob pena de majoração da multa diária aplicada.
Aguardar o decurso do prazo para apresentação de réplica e especificação de provas (p. 248).
Após, venham os autos conclusos para decisão. -
21/11/2024 12:06
Expedida/Certificada
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21/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:56
Outras Decisões
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18/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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08/11/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:45
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Juliana Soares Saraiva (OAB 6381/AC) Processo 0714768-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria Nogueira Leite - Réu: Banco Santander SA - Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Após o transcurso do prazo, e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejar às partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimar. -
07/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 19:00
Mero expediente
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12/10/2024 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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16/09/2024 09:06
Expedida/Certificada
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13/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 12:18
Tutela Provisória
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28/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:07
Ato ordinatório
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23/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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