TJAC - 0700037-71.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Pinheiro Ávila do Nascimento (OAB 5631/AC) Processo 0700037-71.2022.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Credor: A Nagamatsu Ávila do Nascimento Eireli - Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora pretende o recebimento dos valores deferidos por ocasião de decisão judicial. À fl. 62, a parte credora pugnou pela pesquisa de veículos em nome do devedor via sistema RenaJud, bem como ao INFOJUD (inclusive DOI/DITR), e que, ao mesmo tempo, seja registrada a impenhorabilidade de seus bens junto ao CNIB.
Acolho o requerido pela exequente para que se proceda à pesquisa de veículos automotores de via terrestre, por meio do Sistema RENAJUD, a ser realizada por meio do CPF ou CNPJ do executado, com a subsequente restrição de sua transferência.
Restando frutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora.
INDEFIRO, por ora, os pedidos referentes ao INFOJUD e CNIB.
Prossiga-se o feito nos termos do despacho de fls.41//42.
Por fim, acaso não localizado nenhum veículo, INTIME-SE a parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. -
25/04/2025 12:29
Expedida/Certificada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Pinheiro Ávila do Nascimento (OAB 5631/AC) Processo 0700037-71.2022.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Credor: A Nagamatsu Ávila do Nascimento Eireli - Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora pretende o recebimento dos valores deferidos por ocasião de decisão judicial. À fl. 62, a parte credora pugnou pela pesquisa de veículos em nome do devedor via sistema RenaJud, bem como ao INFOJUD (inclusive DOI/DITR), e que, ao mesmo tempo, seja registrada a impenhorabilidade de seus bens junto ao CNIB.
Acolho o requerido pela exequente para que se proceda à pesquisa de veículos automotores de via terrestre, por meio do Sistema RENAJUD, a ser realizada por meio do CPF ou CNPJ do executado, com a subsequente restrição de sua transferência.
Restando frutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora.
INDEFIRO, por ora, os pedidos referentes ao INFOJUD e CNIB.
Prossiga-se o feito nos termos do despacho de fls.41//42.
Por fim, acaso não localizado nenhum veículo, INTIME-SE a parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. -
23/04/2025 12:41
Expedida/Certificada
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11/04/2025 10:52
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:52
Outras Decisões
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24/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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18/03/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:47
Juntada de Mandado
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04/09/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 13:24
Mero expediente
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09/08/2024 13:02
Ato ordinatório
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24/06/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 21:01
Recebidos os autos
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19/06/2024 21:01
Mero expediente
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20/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
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04/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 00:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/03/2024 10:49
Expedição de Carta.
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01/03/2024 12:26
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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29/02/2024 11:43
Expedida/Certificada
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11/02/2024 11:32
Recebidos os autos
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11/02/2024 11:31
Mero expediente
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03/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
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03/10/2023 08:06
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/10/2023 08:05
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 08:05
Processo Reativado
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03/12/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 11:17
Homologada a Transação
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04/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 11:12
Expedição de Carta.
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24/05/2022 08:32
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
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23/05/2022 08:09
Expedida/Certificada
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19/05/2022 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2022 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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27/04/2022 16:39
Mero expediente
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04/02/2022 10:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 10:03
Mero expediente
-
20/01/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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