TJAC - 0700207-71.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0700207-71.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Francisco Soares de MeloB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Autos n.º 0700207-71.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Após o decurso, com ou sem manifestação, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Brasileia (AC), 25 de julho de 2025. -
18/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0700207-71.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Francisco Soares de MeloB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO SOARES DE MELO em face de ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça, conforme o artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Brasiléia-(AC), 10 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 13:54
Expedida/Certificada
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10/07/2025 09:12
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700207-71.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Soares de Melo - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Autos n.º 0700207-71.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Brasileia (AC), 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 10:19
Ato ordinatório
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23/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:38
Infrutífera
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27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:23
Expedida/Certificada
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11/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:30:00, Vara Cível.
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26/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 08:46
Expedida/Certificada
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18/02/2025 14:11
Outras Decisões
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17/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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