TJAC - 0700652-27.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) Processo 0700652-27.2023.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Advogado: Daniel de Mendonça Freire, Daniel de Mendonça Freire - Decisão Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora pretende o adimplemento de quantia certa em desfavor da Fazenda Pública.
Reconhecidos os valores, foi expedida RPV (pp. 42/46). Às pp. 51/52 compareceu a parte autora comunicando a inércia do Ente devedor ao pagamento da RPV, pugnando pelo sequestro dos valores, e posterior expedição de alvará.
Decido.
Considerando a inércia do devedor ao pagamento da RPV, determino, nos termos do §1º do Art. 13 da Lei 12.153/09, o imediato sequestro, via SISBAJUD, do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, independente de intimação da Fazenda Pública.
Procedido o sequestro, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Levantado o alvará, a parte terá 10 (dez) dias para manifestação, registrando desde já que sua inércia será interpretada pela satisfação intregral da dívida.
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos concluso para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 04 de abril de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
23/04/2025 10:30
Expedida/Certificada
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23/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:07
Outras Decisões
-
06/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 18:47
Mero expediente
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13/10/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:56
Ato ordinatório
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01/10/2024 11:04
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:03
Expedida/Certificada
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19/03/2024 11:33
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:33
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
18/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:11
Mero expediente
-
04/12/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2023 04:09
Expedida/Certificada
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01/09/2023 04:07
Ato ordinatório
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25/08/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:07
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:07
Outras Decisões
-
19/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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