TJAC - 0700496-83.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0700496-83.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - RECLAMANTE: B1Maria Aparecida Silva de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Município de Senador GuiomardB0 - Sentença A parte autora Maria Aparecida Silva de Oliveira ajuizou ação contra Município de Senador Guiomard e foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência.
Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Senador Guiomard-(AC), 26 de junho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
30/06/2025 12:14
Expedida/Certificada
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26/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:52
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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05/05/2025 08:26
Expedida/Certificada
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC) Processo 0700496-83.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Maria Aparecida Silva de Oliveira - Despacho Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de: a) juntar procuração outorgando poderes ao advogado responsável pelo protocolo da petição inicial; c) juntar a ficha financeira do ano de 2025.
Cientifique-se a parte autora, que o não cumprimento da emenda, acarretará a extinção e o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 25 de abril de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
28/04/2025 11:54
Expedida/Certificada
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25/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:26
Mero expediente
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16/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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