TJAC - 0702875-08.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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23/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0702875-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Francisco Rebolso da SilvaB0 - PROPRIETÁRIO: B1Renildo Souza de JesusB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 485, I, III e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão (fls. 1-5), pois, observado o ato exarado (fls. 8) e, mais, a certidão (fls. 12), a parte autora não promoveu no prazo assinado os atos que lhe competiam para o desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, declaro a extinção do processo.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:31
Expedida/Certificada
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15/05/2025 11:16
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:16
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0702875-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Rebolso da Silva - Proprietário: Renildo Souza de Jesus - VISTOS e mais Intime-se a parte autora/credora para, à vista dos documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento pessoal; comprovante de residência válido e atualizado e o título judicial, em questão, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte autora, à conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
30/04/2025 00:12
Expedida/Certificada
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29/04/2025 10:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:13
Mero expediente
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28/04/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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