TJAC - 0702664-69.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUÍSA NASCIMENTO CALEGARI (OAB 6802/AC) - Processo 0702664-69.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Jorginey Paz de OliveiraB0 - Recebido os autos por prevenção.
Tendo em vista que o autor pretende a rescisão do contrato firmado com o reclamado, bem como a restituição do valores pagos, necessária a emenda da inicial para que seja fixado como valor da causa o valor total do contrato somado ao valor pretendido de reparação material e indenização por danos morais.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a inicial, corrigindo o valor da causa, sob pena de indeferimento dessa.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos concluso para sentença.
Intimem-se. -
18/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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16/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:07
Emenda à Inicial
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11/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 11:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 06:08
Expedida/Certificada
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01/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:55
Redistribuição por prevenção
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01/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:34
Infrutífera
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22/05/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:00
Juntada de Mandado
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20/05/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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05/05/2025 06:47
Juntada de Certidão
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05/05/2025 06:47
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luísa Nascimento Calegari (OAB 6802/AC) Processo 0702664-69.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jorginey Paz de Oliveira - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 23/05/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/uvi-vkvo-bha Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
30/04/2025 06:13
Expedida/Certificada
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30/04/2025 06:12
Expedida/Certificada
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29/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:06
Ato ordinatório
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22/04/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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16/04/2025 10:53
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:53
Outras Decisões
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16/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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