TJAC - 0711450-23.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0711450-23.2022.8.01.0001 (apensado ao processo 0802001-30.2014.8.01.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação - EMBARGANTE: B1Aldo de Souza LimaB0 - EMBARGADO: B1Estado do AcreB0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os Embargos de Terceiro, nos termos do art. 487, I, CPC, pelo que mantenho o ato constritivo e determino o prosseguimento da ação de execução fiscal.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2.º, do CPC, ficando sua exigibilidade suspensa pelo prazo de cinco anos, em razão da gratuidade judiciária que ora concedo.
Improcedentes os Embargos, a decisão é insuscetível de reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença nos autos principais, e arquivem-se estes autos.
Intimem-se. -
18/06/2025 13:56
Expedida/Certificada
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16/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:01
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:40
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0711450-23.2022.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Aldo de Souza Lima - Intime-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e objetiva sua pertinência, utilidade e necessidade para o deslinde da causa.
Ficam advertidas de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos para decisão. -
30/04/2025 09:44
Expedida/Certificada
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28/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:31
Mero expediente
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28/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2023.
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12/06/2023 14:06
Expedida/Certificada
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06/06/2023 13:35
Ato ordinatório
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24/05/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 00:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 12:04
Publicado ato_publicado em 10/04/2023.
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03/04/2023 08:47
Expedida/Certificada
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31/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 12:44
Apensado ao processo
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24/10/2022 14:21
Outras Decisões
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22/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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